Ramon Santos Marcos x Funeraria Teofilo Otoni Ltda - Me
Número do Processo:
0010134-65.2025.5.03.0046
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Almenara
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Almenara | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALMENARA 0010134-65.2025.5.03.0046 : RAMON SANTOS MARCOS : FUNERARIA TEOFILO OTONI LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64b5f3e proferida nos autos. C E R T I D Ã O - PJe Certifico E DOU FÉ, que decorreu em 23.05.2025, o prazo para o reclamado interpor recurso Ordinário. Certifico em 26.05.2025 Sheila O. Piloto Galvão D E C I S Ã O - PJe Vistos. Convalido o teor da certidão supra, embora não assinada digitalmente. Considerando a existência dos pressupostos processuais subjetivos (legitimidade da parte, capacidade de estar em Juízo e Interesse processual) e dos objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade e representação), recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante. Vista à parte contrária para apresentar suas contrarrazões, pelo prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, com as cautelas de estilo. ALMENARA/MG, 26 de maio de 2025. ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNERARIA TEOFILO OTONI LTDA - ME
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Almenara | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALMENARA 0010134-65.2025.5.03.0046 : RAMON SANTOS MARCOS : FUNERARIA TEOFILO OTONI LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1287e50 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O - PJe Nesta data, faço os autos conclusos. ALMENARA/MG, 23 de abril de 2025. SOPG D E S P A C H O - PJe Vistos. Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Considerando que está preclusa a prova documental, nos termos da Ata de Audiência de Id. f0d5250, e não se tratando de documentos novos, determino a exclusão dos documentos de Id. d82bb9f, juntado aos autos pela parte autora, em sede de impugnação, e de Ids. 1b44ed9, cfc8a08 e 37d753d, anexados à Manifestação de Id. f0b0979 pela parte reclamada. Esclareço, quanto ao documento de Id. d82bb9f que este magistrado considerou a sua emissão em 06/12/2024, portanto em data anterior ao ajuizamento da presente reclamatória, ocorridas aos 01/03/2025, ante impossibilidade de emissão na data registrada no referido documento (06/12/2025). Dê-se ciência às partes. Após, aguarde-se a realização da audiência. ALMENARA/MG, 24 de abril de 2025. ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNERARIA TEOFILO OTONI LTDA - ME
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Almenara | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALMENARA 0010134-65.2025.5.03.0046 : RAMON SANTOS MARCOS : FUNERARIA TEOFILO OTONI LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1287e50 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O - PJe Nesta data, faço os autos conclusos. ALMENARA/MG, 23 de abril de 2025. SOPG D E S P A C H O - PJe Vistos. Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Considerando que está preclusa a prova documental, nos termos da Ata de Audiência de Id. f0d5250, e não se tratando de documentos novos, determino a exclusão dos documentos de Id. d82bb9f, juntado aos autos pela parte autora, em sede de impugnação, e de Ids. 1b44ed9, cfc8a08 e 37d753d, anexados à Manifestação de Id. f0b0979 pela parte reclamada. Esclareço, quanto ao documento de Id. d82bb9f que este magistrado considerou a sua emissão em 06/12/2024, portanto em data anterior ao ajuizamento da presente reclamatória, ocorridas aos 01/03/2025, ante impossibilidade de emissão na data registrada no referido documento (06/12/2025). Dê-se ciência às partes. Após, aguarde-se a realização da audiência. ALMENARA/MG, 24 de abril de 2025. ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAMON SANTOS MARCOS