Bruna De Jesus Carreira x Sd Lubrificantes E Servicos Ltda

Número do Processo: 0010139-91.2025.5.03.0174

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguari
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguari | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATOrd 0010139-91.2025.5.03.0174 AUTOR: BRUNA DE JESUS CARREIRA RÉU: SD LUBRIFICANTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64e85ad proferida nos autos. SD LUBRIFICANTES E SERVICOS LTDA opôs embargos de declaração (Id bd6c2ea), alegando a existência de vícios na sentença de Id 8ff2a09. É o relatório. Os embargos são próprios e tempestivos, deles conheço. Passo à análise. Obscuridade/contradição – ciência da gravidez da reclamante A embargante alega obscuridade e contradição quanto ao trecho da sentença em que se afirmou que o preposto e a testemunha teriam tomado conhecimento da gravidez da reclamante no momento da dispensa. Sustenta que não houve confissão do preposto e que a testemunha afirmou que a empresa somente teve ciência da gravidez após a notificação da presente ação. Não apontou a embargante qualquer obscuridade ou contradição, mas apenas o seu descontentamento com a apreciação da prova feita pelo julgador. Contudo, tal não pode ser reapreciado por meio de embargos de declaração, devendo a parte se valer do recurso próprio, caso assim deseje. Rejeito. Julgamento extra petita – aplicação de julgamento segundo protocolo com perspectiva de gênero, lei 9.029/95 e súmula 443 do TST por analogia A embargante sustenta a ocorrência de julgamento extra petita, alegando que não há menção/pedido na petição inicial para aplicação de julgamento segundo protocolo com perspectiva de gênero, lei 9.029/95 e súmula 443 do TST por analogia. Entretanto, nos termos do art. 371 do CPC, o julgador não está adstrito aos fundamentos jurídicos invocados pelas partes, competindo-lhe atribuir a correta subsunção normativa aos fatos narrados (iura novit curia). A qualificação jurídica dos fatos, ainda que diversa da apresentada pela parte, não configura julgamento extra petita. O julgado se limitou aos pedidos formulados na exordial e às causas de pedir ali delineadas, tendo apenas utilizado fundamentos jurídicos autônomos e compatíveis com a matéria fática discutida. Rejeito. Omissão – oferta de reintegração A embargante aventa omissão na sentença embargada no que tange à ausência de manifestação expressa na sentença sobre a oferta de reintegração recusada pela reclamante. A matéria abordada não se enquadra nas hipóteses de cabimento de embargos de declaração, cabendo à reclamada valer-se do recurso próprio para atacar a decisão, se dela discorda, eis que os estreitos limites dos embargos de declaração não permitem rediscussão da matéria. Ainda assim, apenas para fins de esclarecimento, cito recente tese vinculante fixada pelo TST, aplicável ao presente caso: “ESTABILIDADE DA GESTANTE. RECUSA DE OFERTA DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante da oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, ¿b¿, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional. (RR 254-57.2023.5.09.0594)” Rejeito.   NOS TERMOS DOS FUNDAMENTOS SUPRA, que ora integram o presente decisum, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada e julgo-os IMPROCEDENTES. Intimem-se as partes. Encerrou-se. ARAGUARI/MG, 14 de julho de 2025. TANIA MARA GUIMARAES PENA HAYES Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BRUNA DE JESUS CARREIRA
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguari | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI 0010139-91.2025.5.03.0174 : BRUNA DE JESUS CARREIRA : SD LUBRIFICANTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4569d09 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Dê-se vista às partes pelo prazo de até 05 dias da certidão do Oficial de Justiça referente à diligência determinada na ata ID 6c01a99. HCR ARAGUARI/MG, 22 de abril de 2025. TANIA MARA GUIMARAES PENA HAYES Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SD LUBRIFICANTES E SERVICOS LTDA
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguari | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI 0010139-91.2025.5.03.0174 : BRUNA DE JESUS CARREIRA : SD LUBRIFICANTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4569d09 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Dê-se vista às partes pelo prazo de até 05 dias da certidão do Oficial de Justiça referente à diligência determinada na ata ID 6c01a99. HCR ARAGUARI/MG, 22 de abril de 2025. TANIA MARA GUIMARAES PENA HAYES Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BRUNA DE JESUS CARREIRA
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