Gilberto Lopes Da Silva x Fernandes E Paulino Comercio E Distribuicao De Bebidas Ltda

Número do Processo: 0010140-07.2025.5.03.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010140-07.2025.5.03.0003 EXEQUENTE: GILBERTO LOPES DA SILVA EXECUTADO: FERNANDES E PAULINO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5341d2 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista o retorno dos autos principais n. 0010778-74.2024.5.03.0003, bem como o documento de id:6741098, registre-se a alteração da Classe processual para “Cumprimento de Sentença” e a conversão da execução provisória para definitiva. Proceda a secretaria à juntada das peças inéditas, nos termos do Provimento CGJT Nº 02, de 28 de julho de 2021. OBRIGAÇÕES DE FAZER O reclamado deverá comprovar o cumprimento das seguintes obrigações de fazer: Anotação/retificação da CTPS da parte trabalhadora, conforme determinado em sentença, comprovando nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de a anotação ser realizada pela Secretaria do Juízo, através da expedição de ofício a ser remetido por e-mail à Secretaria de Relações do Trabalho. Atentem as partes para o seguinte: a) Para vínculos encerrados antes de 24/09/2019, a anotação do contrato de trabalho deverá ser sempre realizada na CTPS em meio físico. Ainda que a CTPS Digital reproduza informações de vínculos anteriores a 24/09/2019, isso não dispensa o empregador de proceder à anotação da CTPS em meio físico para tal período pretérito.  b) Para os vínculos iniciados antes de 24/09/2019 e encerrados nesta data ou posteriormente, os registros das informações trabalhistas anteriores ao referido marco temporal devem ser efetuados na CTPS em meio físico. As anotações posteriores, por sua vez, deverão ser realizadas mediante o envio dos eventos não periódicos ao e-Social. c) No caso de vínculos iniciados e encerrados após 24/09/2019, todas as anotações serão efetuadas por meio do envio dos eventos não periódicos ao e-Social. Neste caso não há que se falar em emissão ou anotação da CTPS em meio físico, pois a obrigação é cumprida e se exaure por meio da prestação das informações necessárias no e-Social.  Em caso de a anotação ser realizada na CTPS física, caberá ao reclamante entregar o documento diretamente ao reclamado, no prazo de 5 dias, o qual procederá às anotações e devolverá o documento diretamente ao reclamante, no prazo de 5 dias contados do recebimento.  Entrega de guias TRCT e CD/SD, no prazo de 5 dias, mediante juntada dos documentos aos autos, sob pena de conversão dessa obrigação de fazer no seu equivalente pecuniário, no caso do obreiro não usufruir do benefício do seguro-desemprego por culpa da ex-empregadora. Após, conclusos para retificação e atualização do cálculo homologado. Intimem-se as partes para ciência. BELO HORIZONTE/MG, 15 de julho de 2025. MANUELA DUARTE BOSON SANTOS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FERNANDES E PAULINO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA
  3. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010140-07.2025.5.03.0003 EXEQUENTE: GILBERTO LOPES DA SILVA EXECUTADO: FERNANDES E PAULINO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5341d2 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista o retorno dos autos principais n. 0010778-74.2024.5.03.0003, bem como o documento de id:6741098, registre-se a alteração da Classe processual para “Cumprimento de Sentença” e a conversão da execução provisória para definitiva. Proceda a secretaria à juntada das peças inéditas, nos termos do Provimento CGJT Nº 02, de 28 de julho de 2021. OBRIGAÇÕES DE FAZER O reclamado deverá comprovar o cumprimento das seguintes obrigações de fazer: Anotação/retificação da CTPS da parte trabalhadora, conforme determinado em sentença, comprovando nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de a anotação ser realizada pela Secretaria do Juízo, através da expedição de ofício a ser remetido por e-mail à Secretaria de Relações do Trabalho. Atentem as partes para o seguinte: a) Para vínculos encerrados antes de 24/09/2019, a anotação do contrato de trabalho deverá ser sempre realizada na CTPS em meio físico. Ainda que a CTPS Digital reproduza informações de vínculos anteriores a 24/09/2019, isso não dispensa o empregador de proceder à anotação da CTPS em meio físico para tal período pretérito.  b) Para os vínculos iniciados antes de 24/09/2019 e encerrados nesta data ou posteriormente, os registros das informações trabalhistas anteriores ao referido marco temporal devem ser efetuados na CTPS em meio físico. As anotações posteriores, por sua vez, deverão ser realizadas mediante o envio dos eventos não periódicos ao e-Social. c) No caso de vínculos iniciados e encerrados após 24/09/2019, todas as anotações serão efetuadas por meio do envio dos eventos não periódicos ao e-Social. Neste caso não há que se falar em emissão ou anotação da CTPS em meio físico, pois a obrigação é cumprida e se exaure por meio da prestação das informações necessárias no e-Social.  Em caso de a anotação ser realizada na CTPS física, caberá ao reclamante entregar o documento diretamente ao reclamado, no prazo de 5 dias, o qual procederá às anotações e devolverá o documento diretamente ao reclamante, no prazo de 5 dias contados do recebimento.  Entrega de guias TRCT e CD/SD, no prazo de 5 dias, mediante juntada dos documentos aos autos, sob pena de conversão dessa obrigação de fazer no seu equivalente pecuniário, no caso do obreiro não usufruir do benefício do seguro-desemprego por culpa da ex-empregadora. Após, conclusos para retificação e atualização do cálculo homologado. Intimem-se as partes para ciência. BELO HORIZONTE/MG, 15 de julho de 2025. MANUELA DUARTE BOSON SANTOS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GILBERTO LOPES DA SILVA
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