Anderson Pereira De Castro e outros x Viacao Sao Cristovao Limitada.

Número do Processo: 0010140-15.2025.5.03.0065

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete de Desembargador n. 1
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Lavras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAVRAS ATSum 0010140-15.2025.5.03.0065 AUTOR: LUIZ FELIPE DA SILVA RÉU: VIACAO SAO CRISTOVAO LIMITADA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8187f6c proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   1-RELATÓRIO Por se tratar de procedimento sumaríssimo, o relatório fica dispensado nos termos do art. 852-I da CLT. 2.1-DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE Por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. 2.2-DO MÉRITO A embargante aduziu que a sentença foi contraditória. Os embargos de declaração são o recurso cabível para sanar omissão, obscuridade, contradição e erro material na decisão, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, que dispõem: Art. 897-A. Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrada na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Art.1022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de oficio ou a requerimento; III - corrigir erro material. Com relação aos honorários advocatícios, na sentença proferida ao ID. 7928270, verifico que, de fato, houve erro material ao delimitar os pedidos julgados totalmente improcedentes. Assim, corrijo o erro material para constar, quanto aos honorários advocatícios: "A partir da vigência da Lei 13.467/17, os honorários advocatícios são devidos em razão da mera sucumbência da parte (art. 791-A da CLT). Em relação ao percentual aplicável, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), com base nos seguintes parâmetros: o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Destarte, condeno as rés ao pagamento dos honorários do advogado da parte reclamante, no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, bem como condeno o autor ao pagamento dos honorários dos advogados da empresa, em mesmo percentual (5%), que deverá ser calculado sobre os pedidos julgados improcedentes. Ressalto, por oportuno, que cada um dos pedidos é analisado de forma global, de forma que o reclamante somente é considerado sucumbente nas situações em que o pedido, tendo expressão econômica, é julgado totalmente improcedente, no caso, integralização da ajuda de custo, domingos e feriados em dobro, adicional de insalubridade, multas dos artigos 467 e 477 e danos morais. Em relação ao autor, deverá ser observado o entendimento exposto na ADI 5766 do STF. A parte interessada deverá, oportunamente, apresentar a liquidação dos valores devidos a título de honorários advocatícios, com base nos parâmetros acima fixados. Em todo o caso, fica vedada a compensação entre os honorários advocatícios deferidos (art. 791-A, § 3º, da CLT)." Com relação às contribuições previdenciárias, especificamente a questão da desoneração da folha de pagamento, não se verifica a contradição alegada pelo embargante, pois a reclamada foi condenada ao pagamento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas de natureza salarial, mas a questão da desoneração da folha de pagamento deverá ser alegada e apreciada no momento da liquidação de sentença, conforme constou do julgado. Acolho os embargos de declaração em parte. 3-DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por VIAÇÃO SÃO CRISTOVÃO LIMITADA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, nos termos da fundamentação, que passam a integrar este dispositivo. A presente decisão integra a de ID.  7928270. Intimem-se as partes.   LAVRAS/MG, 04 de julho de 2025. SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VIACAO SAO CRISTOVAO LIMITADA.
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Lavras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAVRAS 0010140-15.2025.5.03.0065 : LUIZ FELIPE DA SILVA : VIACAO SAO CRISTOVAO LIMITADA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bea8a8 proferido nos autos. Vista às partes, pelo prazo de 05 dias, do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. No mesmo prazo e somente nesta oportunidade, as partes poderão, caso queiram, apresentar quesitos suplementares, sob pena de preclusão.   Para audiência de instrução de forma telepresencial, designo o dia 11/06/2025 10:45 horas,  devendo as partes comparecer sob pena de confissão. A audiência será realizada  de forma telepresencial, na plataforma digital ZOOM, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº54/2020. Para tanto, seguem as seguintes orientações e determinações: 1) Os participantes da audiência deverão baixar o aplicativo ZOOM para smartphones ou computadores por meio de acesso ao sítio eletrônico: https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe e consultar o tutorial disponibilizado pela plataforma, nos links: https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362033-Introdu%C3%A7%C3%A3o-ao-Zoom-para-Windows-e-Mac  https://support.zoom.us/hc/pt-br 2) Para acesso à sala de audiência telepresencial, os participantes deverão digitar o número abaixo no campo de reunião do aplicativo, no dia e hora designados para a audiência: NÚMERO DA SALA (ID): 6565000065 ou LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vtlavras 3) Os participantes deverão usar notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, poderão utilizar celular smartphone com acesso à internet. Observem os participantes que o uso de dois dispositivos conectados no mesmo ambiente causa interferência, dificultando a realização da audiência. 4) Atenção: Solicita-se que, caso aconteça de o participante acessar a sala de audiência no horário agendado e ser exibida mensagem indicando que deverá aguardar admissão do anfitrião, permaneça aguardando, pois o fato decorre de ainda estar em andamento a audiência anterior. 5) As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, facultando-lhes a apresentação de carta-convite, sob pena de preclusão, cabendo às partes informar às testemunhas os meios de acesso à plataforma Zoom, com a garantia da incomunicabilidade. 6) Os participantes da audiência deverão se identificar, colocando o nome e o número do processo/horário da audiência.  Intimem-se as partes por seus advogados e também pessoalmente.           LAVRAS/MG, 11 de abril de 2025. SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VIACAO SAO CRISTOVAO LIMITADA.
  4. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Lavras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAVRAS 0010140-15.2025.5.03.0065 : LUIZ FELIPE DA SILVA : VIACAO SAO CRISTOVAO LIMITADA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bea8a8 proferido nos autos. Vista às partes, pelo prazo de 05 dias, do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. No mesmo prazo e somente nesta oportunidade, as partes poderão, caso queiram, apresentar quesitos suplementares, sob pena de preclusão.   Para audiência de instrução de forma telepresencial, designo o dia 11/06/2025 10:45 horas,  devendo as partes comparecer sob pena de confissão. A audiência será realizada  de forma telepresencial, na plataforma digital ZOOM, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº54/2020. Para tanto, seguem as seguintes orientações e determinações: 1) Os participantes da audiência deverão baixar o aplicativo ZOOM para smartphones ou computadores por meio de acesso ao sítio eletrônico: https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe e consultar o tutorial disponibilizado pela plataforma, nos links: https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362033-Introdu%C3%A7%C3%A3o-ao-Zoom-para-Windows-e-Mac  https://support.zoom.us/hc/pt-br 2) Para acesso à sala de audiência telepresencial, os participantes deverão digitar o número abaixo no campo de reunião do aplicativo, no dia e hora designados para a audiência: NÚMERO DA SALA (ID): 6565000065 ou LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vtlavras 3) Os participantes deverão usar notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, poderão utilizar celular smartphone com acesso à internet. Observem os participantes que o uso de dois dispositivos conectados no mesmo ambiente causa interferência, dificultando a realização da audiência. 4) Atenção: Solicita-se que, caso aconteça de o participante acessar a sala de audiência no horário agendado e ser exibida mensagem indicando que deverá aguardar admissão do anfitrião, permaneça aguardando, pois o fato decorre de ainda estar em andamento a audiência anterior. 5) As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, facultando-lhes a apresentação de carta-convite, sob pena de preclusão, cabendo às partes informar às testemunhas os meios de acesso à plataforma Zoom, com a garantia da incomunicabilidade. 6) Os participantes da audiência deverão se identificar, colocando o nome e o número do processo/horário da audiência.  Intimem-se as partes por seus advogados e também pessoalmente.           LAVRAS/MG, 11 de abril de 2025. SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUIZ FELIPE DA SILVA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou