Rodrigo Youssef Abrahao Guerra e outros x Santa Casa De Misericordia De Oliveira Dos Campinhos - Insv - Instituto De Saude Nossa Senhora Da Vitoria

Número do Processo: 0010140-46.2023.5.03.0142

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete de Desembargador n. 33
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010140-46.2023.5.03.0142 AUTOR: DENISE ELENA SILVA OLIVEIRA RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a02772f proferida nos autos. Vistos. Decorrido o prazo legal, nos termos do art. 883-A da CLT, determino a inclusão do reclamado SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA - CPF/CNPJ: 13.824.560/0001-02 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas na situação: Positiva Regularmente interposto(s), recebe(m)-se o(s) agravo(s) de petição apresentado(s) pelo(a)(s) Executada(s) ao(s) Id(s) 44e94e9. Intime-se a parte contrária para vista, para contrarrazões, pelo prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 3ª Região, com as cautelas de estilo, para apreciação do(s) recurso(s). Registre-se que eventuais alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o  cadastro  dos  referidos procuradores na cadastro dos autos junto ao 1o grau de jurisdição. O sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT.  BETIM/MG, 07 de julho de 2025. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DENISE ELENA SILVA OLIVEIRA
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM 0010140-46.2023.5.03.0142 : DENISE ELENA SILVA OLIVEIRA : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA ATO ORDINATÓRIO   Destinatário: DENISE ELENA SILVA OLIVEIRA   De ordem do MM. Juiz(a) da 5a Vara do Trabalho de Betim/MG, nos termos do disposto no §4º, art. 203, do CPC/2015,  fica intimado para vista dos embargos à execução opostos, pelo prazo legal. BETIM/MG, 22 de maio de 2025. ANDREA BARBOSA MARTINS Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DENISE ELENA SILVA OLIVEIRA
  4. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM 0010140-46.2023.5.03.0142 : DENISE ELENA SILVA OLIVEIRA : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA ATO ORDINATÓRIO   Destinatário: DENISE ELENA SILVA OLIVEIRA   De ordem do MM. Juiz(a) da 5a Vara do Trabalho de Betim/MG, nos termos do disposto no §4º, art. 203, do CPC/2015,  fica intimado para ciência da manifestação de id 1eff8bd e anexos, pelo prazo de 5 dias. BETIM/MG, 29 de abril de 2025. ANDREA BARBOSA MARTINS Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DENISE ELENA SILVA OLIVEIRA
  5. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM 0010140-46.2023.5.03.0142 : DENISE ELENA SILVA OLIVEIRA : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 747abf9 proferida nos autos. Vistos. Considerando que o(a) RECLAMADA deixou de apresentar seus cálculos no prazo assinalado, homologo os cálculos do(a) RECLAMANTE, apresentados ao ID a164216, fixando o débito exequendo em R$ 3.028,84, atualizados até 01/03/2025. Registra-se que houve intimação para que as partes apresentassem sua conta de liquidação até o dia 26/03/2025, mas silente o(a) reclamado(a). Tem-se como devido nos autos: Líquido do reclamante: R$ 2.931,65INSS: R$ 97,19 Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria AGU/PGF nº 47 de 7 julho de 2023. Considerando que o trânsito em julgado se deu após 30/09/2023, o recolhimento previdenciário se dará no código 6092, nos termos do Ofício Circular n. DJ/20/2023. Cite(m)-se a(s) reclamada(s) via diário eletrônico, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos(s) (art. 513, § 2º, I, do CPC), para comprovar o pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas (art. 880/CLT), sob pena de penhora e inclusão no BNDT. Observe(m) o(s) executado(s) que eventual utilização de fiança bancária ou seguro garantia judicial (art. 835, §2º do CPC) deve limitar-se aos valores ainda controvertidos. No caso, o trânsito em julgado da decisão exequenda restou certificado ao id 10f81d5, razão por que, sobre o valor incontroverso, far-se-á o cumprimento definitivo da sentença com pagamento do débito em dinheiro, nos termos do art. 523 do CPC.  Decorrido, in albis, o prazo acima, registrem-se as obrigações de pagar no sistema PJe, conforme acima e inicie-se a execução no sistema. Proceda ao bloqueio de créditos via sistema SISBAJUD, devendo aos autos serem incluídos na ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, em face do(a)(s) reclamado(a)(s) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA (CPF/CNPJ 13.824.560/0001-02), observado o valor de R$ 3.028,84. Autoriza-se a inclusão dos CNPJ's da matriz e de todas as filiais da(s) Executada(s) para a realização do SISBAJUD. Caso frustrada a primeira ordem de bloqueio, proceda-se: 1. INCLUSÃO do(a) executado(a), APÓS 45 DIAS DA CITAÇÃO, no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT), na situação de positiva, caso a execução não se encontra garantida; ou positiva com efeito negativo, caso haja integral garantia da execução. 2. SE INFRUTÍFERO OU INSUFICIENTE O BLOQUEIO DE CRÉDITOS VIA SISBAJUD, proceda-se ao lançamento de impedimento judicial sobre veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) VIA RENAJUD, e se for o caso de existência de bloqueio de valor expressivo, mas insuficiente, nova tentativa de SISBAJUD. 3. Se frustrada a pesquisa RENAJUD e SISBAJUD, faça-se o INFOJUD, a fim de se obter a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) do(a) executado(a). Deverão os documentos obtidos no sistema INFOJUD ser juntados em sigilo, sendo concedida visibilidade apenas ao(s) procurador(es) das partes, vedada a extração de cópias. Considerando que nenhuma das declarações de renda apresentadas pelas pessoas jurídicas à Receita Federal do Brasil contém relação analítica de bens e direitos componentes dos respectivos patrimônios e que, dentre as declarações apresentadas, apenas a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - Lucro Real - contém balanço patrimonial no qual são apresentadas contas sintéticas, sem qualquer discriminação pormenorizada de bens e direitos, deixa-se de determinar a pesquisa ao sistema INFOJUD em face da(s) Executada(s) pessoa(s) jurídica(s), pois inócua a medida. 4. Expeça-se mandado/carta precatória para penhora e avaliação de QUAISQUER bens do(a) executado(a), INDICANDO PREFERENCIALMENTE OS VEÍCULOS PORVENTURA IDENTIFICADOS EM NOME DO EXECUTADO, VIA RENAJUD, ou o bem para constrição judicial identificado junto ao INFOJUD . 5. Caso as medidas executivas restarem frustradas, intime-se o reclamante para vista de tudo o que consta nos autos, devendo oferecer meios efetivos para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT), no prazo de 10 dias, sob pena de paralisação do feito pelo prazo de até 02 anos, ciente dos efeitos da prescrição intercorrente em razão do descumprimento de determinação judicial, nos termos do artigo 11-A da CLT.  Decorrido o prazo, in albis, fica desde já determinada a paralisação, com remessa dos autos ao sobrestamento.  Observe o Exequente que, caso as medidas indicadas sejam infrutíferas, isto é, não resultem em efetiva identificação patrimonial, não importarão em interrupção do prazo de prescrição. BETIM/MG, 11 de abril de 2025. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
  6. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM 0010140-46.2023.5.03.0142 : DENISE ELENA SILVA OLIVEIRA : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 747abf9 proferida nos autos. Vistos. Considerando que o(a) RECLAMADA deixou de apresentar seus cálculos no prazo assinalado, homologo os cálculos do(a) RECLAMANTE, apresentados ao ID a164216, fixando o débito exequendo em R$ 3.028,84, atualizados até 01/03/2025. Registra-se que houve intimação para que as partes apresentassem sua conta de liquidação até o dia 26/03/2025, mas silente o(a) reclamado(a). Tem-se como devido nos autos: Líquido do reclamante: R$ 2.931,65INSS: R$ 97,19 Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria AGU/PGF nº 47 de 7 julho de 2023. Considerando que o trânsito em julgado se deu após 30/09/2023, o recolhimento previdenciário se dará no código 6092, nos termos do Ofício Circular n. DJ/20/2023. Cite(m)-se a(s) reclamada(s) via diário eletrônico, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos(s) (art. 513, § 2º, I, do CPC), para comprovar o pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas (art. 880/CLT), sob pena de penhora e inclusão no BNDT. Observe(m) o(s) executado(s) que eventual utilização de fiança bancária ou seguro garantia judicial (art. 835, §2º do CPC) deve limitar-se aos valores ainda controvertidos. No caso, o trânsito em julgado da decisão exequenda restou certificado ao id 10f81d5, razão por que, sobre o valor incontroverso, far-se-á o cumprimento definitivo da sentença com pagamento do débito em dinheiro, nos termos do art. 523 do CPC.  Decorrido, in albis, o prazo acima, registrem-se as obrigações de pagar no sistema PJe, conforme acima e inicie-se a execução no sistema. Proceda ao bloqueio de créditos via sistema SISBAJUD, devendo aos autos serem incluídos na ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, em face do(a)(s) reclamado(a)(s) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA (CPF/CNPJ 13.824.560/0001-02), observado o valor de R$ 3.028,84. Autoriza-se a inclusão dos CNPJ's da matriz e de todas as filiais da(s) Executada(s) para a realização do SISBAJUD. Caso frustrada a primeira ordem de bloqueio, proceda-se: 1. INCLUSÃO do(a) executado(a), APÓS 45 DIAS DA CITAÇÃO, no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT), na situação de positiva, caso a execução não se encontra garantida; ou positiva com efeito negativo, caso haja integral garantia da execução. 2. SE INFRUTÍFERO OU INSUFICIENTE O BLOQUEIO DE CRÉDITOS VIA SISBAJUD, proceda-se ao lançamento de impedimento judicial sobre veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) VIA RENAJUD, e se for o caso de existência de bloqueio de valor expressivo, mas insuficiente, nova tentativa de SISBAJUD. 3. Se frustrada a pesquisa RENAJUD e SISBAJUD, faça-se o INFOJUD, a fim de se obter a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) do(a) executado(a). Deverão os documentos obtidos no sistema INFOJUD ser juntados em sigilo, sendo concedida visibilidade apenas ao(s) procurador(es) das partes, vedada a extração de cópias. Considerando que nenhuma das declarações de renda apresentadas pelas pessoas jurídicas à Receita Federal do Brasil contém relação analítica de bens e direitos componentes dos respectivos patrimônios e que, dentre as declarações apresentadas, apenas a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - Lucro Real - contém balanço patrimonial no qual são apresentadas contas sintéticas, sem qualquer discriminação pormenorizada de bens e direitos, deixa-se de determinar a pesquisa ao sistema INFOJUD em face da(s) Executada(s) pessoa(s) jurídica(s), pois inócua a medida. 4. Expeça-se mandado/carta precatória para penhora e avaliação de QUAISQUER bens do(a) executado(a), INDICANDO PREFERENCIALMENTE OS VEÍCULOS PORVENTURA IDENTIFICADOS EM NOME DO EXECUTADO, VIA RENAJUD, ou o bem para constrição judicial identificado junto ao INFOJUD . 5. Caso as medidas executivas restarem frustradas, intime-se o reclamante para vista de tudo o que consta nos autos, devendo oferecer meios efetivos para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT), no prazo de 10 dias, sob pena de paralisação do feito pelo prazo de até 02 anos, ciente dos efeitos da prescrição intercorrente em razão do descumprimento de determinação judicial, nos termos do artigo 11-A da CLT.  Decorrido o prazo, in albis, fica desde já determinada a paralisação, com remessa dos autos ao sobrestamento.  Observe o Exequente que, caso as medidas indicadas sejam infrutíferas, isto é, não resultem em efetiva identificação patrimonial, não importarão em interrupção do prazo de prescrição. BETIM/MG, 11 de abril de 2025. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DENISE ELENA SILVA OLIVEIRA
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