Pamela Cristina De Oliveira Souza x Prestar - Prestacao De Servicos Ltda e outros
Número do Processo:
0010140-48.2025.5.03.0054
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
01ª Turma
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 01ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Luiz Otávio Linhares Renault 0010140-48.2025.5.03.0054 : PAMELA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA E OUTROS (2) : PAMELA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Despacho do Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, Relator do processo em epígrafe, para ciência das partes. Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do Regimento Interno do TRT-3ª Região. "Vistos etc. A 1ª Reclamada, PRESTAR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., por meio da petição de Id 122e72b pleiteou a concessão de efeito suspensivo ao seu recurso. Primeiramente, cabe salientar que, em regra, os recursos no Processo do Trabalho são recebidos somente em seu efeito devolutivo (art. 899 da CLT). São admitidas, por construção jurisprudencial (portanto, afora os casos previstos no Título X, Capítulo VI, da CLT), hipóteses de concessão de efeito suspensivo a estes mesmos recursos, mas, e somente quando, excepcionalmente, se encontrarem presentes os requisitos específicos para a concessão de medidas acautelatórias, o que não se afigura o caso dos autos. Em verdade, o requerimento para concessão de efeito suspensivo também se trata de uma tutela provisória de urgência de natureza cautelar, e, portanto, necessita do preenchimento dos requisitos elencados no art. 300 do CPC. No caso vertente, a 1ª Reclamada não logrou êxito em demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Os requerimentos de afastamento das condenações deferidas são atinentes ao próprio mérito do recurso, e nele serão examinados. Portanto, não há que se falar em concessão do efeito suspensivo ao recurso da 1ª Ré como requerido, razão pela qual rejeita-se o pedido. Após publicação dessa decisão, os autos deverão retornar a este gabinete para julgamento dos recursos ordinários interpostos. P.I. BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2025. Luiz Otávio Linhares Renault Desembargador do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2025. ISABELA GOMES TRINDADE
Intimado(s) / Citado(s)
- PAMELA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 01ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Luiz Otávio Linhares Renault 0010140-48.2025.5.03.0054 : PAMELA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA E OUTROS (2) : PAMELA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Despacho do Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, Relator do processo em epígrafe, para ciência das partes. Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do Regimento Interno do TRT-3ª Região. "Vistos etc. A 1ª Reclamada, PRESTAR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., por meio da petição de Id 122e72b pleiteou a concessão de efeito suspensivo ao seu recurso. Primeiramente, cabe salientar que, em regra, os recursos no Processo do Trabalho são recebidos somente em seu efeito devolutivo (art. 899 da CLT). São admitidas, por construção jurisprudencial (portanto, afora os casos previstos no Título X, Capítulo VI, da CLT), hipóteses de concessão de efeito suspensivo a estes mesmos recursos, mas, e somente quando, excepcionalmente, se encontrarem presentes os requisitos específicos para a concessão de medidas acautelatórias, o que não se afigura o caso dos autos. Em verdade, o requerimento para concessão de efeito suspensivo também se trata de uma tutela provisória de urgência de natureza cautelar, e, portanto, necessita do preenchimento dos requisitos elencados no art. 300 do CPC. No caso vertente, a 1ª Reclamada não logrou êxito em demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Os requerimentos de afastamento das condenações deferidas são atinentes ao próprio mérito do recurso, e nele serão examinados. Portanto, não há que se falar em concessão do efeito suspensivo ao recurso da 1ª Ré como requerido, razão pela qual rejeita-se o pedido. Após publicação dessa decisão, os autos deverão retornar a este gabinete para julgamento dos recursos ordinários interpostos. P.I. BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2025. Luiz Otávio Linhares Renault Desembargador do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2025. ISABELA GOMES TRINDADE
Intimado(s) / Citado(s)
- PRESTAR - PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 01ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Luiz Otávio Linhares Renault 0010140-48.2025.5.03.0054 : PAMELA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA E OUTROS (2) : PAMELA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Despacho do Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, Relator do processo em epígrafe, para ciência das partes. Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do Regimento Interno do TRT-3ª Região. "Vistos etc. A 1ª Reclamada, PRESTAR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., por meio da petição de Id 122e72b pleiteou a concessão de efeito suspensivo ao seu recurso. Primeiramente, cabe salientar que, em regra, os recursos no Processo do Trabalho são recebidos somente em seu efeito devolutivo (art. 899 da CLT). São admitidas, por construção jurisprudencial (portanto, afora os casos previstos no Título X, Capítulo VI, da CLT), hipóteses de concessão de efeito suspensivo a estes mesmos recursos, mas, e somente quando, excepcionalmente, se encontrarem presentes os requisitos específicos para a concessão de medidas acautelatórias, o que não se afigura o caso dos autos. Em verdade, o requerimento para concessão de efeito suspensivo também se trata de uma tutela provisória de urgência de natureza cautelar, e, portanto, necessita do preenchimento dos requisitos elencados no art. 300 do CPC. No caso vertente, a 1ª Reclamada não logrou êxito em demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Os requerimentos de afastamento das condenações deferidas são atinentes ao próprio mérito do recurso, e nele serão examinados. Portanto, não há que se falar em concessão do efeito suspensivo ao recurso da 1ª Ré como requerido, razão pela qual rejeita-se o pedido. Após publicação dessa decisão, os autos deverão retornar a este gabinete para julgamento dos recursos ordinários interpostos. P.I. BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2025. Luiz Otávio Linhares Renault Desembargador do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2025. ISABELA GOMES TRINDADE
Intimado(s) / Citado(s)
- VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Congonhas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS 0010140-48.2025.5.03.0054 : PAMELA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA : PRESTAR - PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2175aa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. KEIT MARRONE DA SILVA D E C I S Ã O Vistos. Recebo o Recurso Adesivo interposto pela reclamante, por preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 8 dias. Cumprido e decorrido o prazo supracitado, remetam-se os autos ao Eg. TRT com as cautelas de praxe. CONGONHAS/MG, 25 de abril de 2025. GREGORY FERREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAMELA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Congonhas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS 0010140-48.2025.5.03.0054 : PAMELA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA : PRESTAR - PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2175aa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. KEIT MARRONE DA SILVA D E C I S Ã O Vistos. Recebo o Recurso Adesivo interposto pela reclamante, por preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 8 dias. Cumprido e decorrido o prazo supracitado, remetam-se os autos ao Eg. TRT com as cautelas de praxe. CONGONHAS/MG, 25 de abril de 2025. GREGORY FERREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A.
- PRESTAR - PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Congonhas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS 0010140-48.2025.5.03.0054 : PAMELA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA : PRESTAR - PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 620bc5f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCO TULIO ARAUJO DRUMOND D E C I S Ã O Vistos. Recebo ambos os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, por preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. Intimem-se as partes para apresentar contrarrazões, no prazo de 8 dias. Cumprido e decorrido o prazo supracitado, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as cautelas de praxe. CONGONHAS/MG, 15 de abril de 2025. GREGORY FERREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A.
- PRESTAR - PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Congonhas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS 0010140-48.2025.5.03.0054 : PAMELA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA : PRESTAR - PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 620bc5f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCO TULIO ARAUJO DRUMOND D E C I S Ã O Vistos. Recebo ambos os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, por preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. Intimem-se as partes para apresentar contrarrazões, no prazo de 8 dias. Cumprido e decorrido o prazo supracitado, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as cautelas de praxe. CONGONHAS/MG, 15 de abril de 2025. GREGORY FERREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAMELA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Congonhas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS 0010140-48.2025.5.03.0054 : PAMELA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA : PRESTAR - PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c192021 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCO TULIO ARAUJO DRUMOND DECISÃO Vistos. Considerando que o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário (ID afb45e5) é dirigido ao Tribunal ou relator, conforme aplicação subsidiária dos artigos 995, § único, 1.012, §3º e 1.029, § 5º, do CPC/2015 ao processo do trabalho, aguarde-se a apreciação da tutela cautelar incidental (ID afb45e5) pelo juízo competente. I. Retornem os autos conclusos para análise da admissibilidade do recurso (ID 1c7129c). CONGONHAS/MG, 11 de abril de 2025. GREGORY FERREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PRESTAR - PRESTACAO DE SERVICOS LTDA