Cicero Viturino Da Silva x Celere Logistica Ltda. e outros

Número do Processo: 0010140-50.2024.5.15.0086

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT15
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Câmara
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE 0010140-50.2024.5.15.0086 : CICERO VITURINO DA SILVA : CELERE LOGISTICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0bde6a proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 11 de abril de 2025. CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta LGF

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CELERE LOGISTICA LTDA.
    - INDUSTRIAS ROMI S A
  4. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE 0010140-50.2024.5.15.0086 : CICERO VITURINO DA SILVA : CELERE LOGISTICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0bde6a proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 11 de abril de 2025. CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta LGF

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CICERO VITURINO DA SILVA
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