Antonio Carlos Dos Santos e outros x Banco Santander (Brasil) S.A.
Número do Processo:
0010140-70.2017.5.03.0105
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010140-70.2017.5.03.0105 AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a393c proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. ALSP DESPACHO - PJe Vistos os autos. Oferecido seguro garantia judicial, vista às partes para fins do art. 884 da CLT. Após, movam-se os autos para a tarefa Cumprimento de Providências. BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. SILENE CUNHA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010140-70.2017.5.03.0105 : ANTONIO CARLOS DOS SANTOS : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc33741 proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 21 de maio de 2025. KVG DESPACHO - PJe Vistos os autos. Intimem-se as partes a terem vista do laudo pericial, pelo prazo comum de 05 dias úteis, podendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme preceitua o art. 879, §2o., da CLT. Solicitados esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) oficial a prestá-los, no prazo de 10 dias úteis, dizendo expressamente, no preâmbulo, se ratifica ou retifica seu laudo. Prestados os esclarecimentos, RETIFICADO o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo preclusivo de 05 dias úteis. RATIFICADO o laudo, dê-se apenas ciência às partes, pelo prazo preclusivo de 05 dias úteis. Após, movam-se os autos para a tarefa Cumprimento de Providências. BELO HORIZONTE/MG, 21 de maio de 2025. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010140-70.2017.5.03.0105 : ANTONIO CARLOS DOS SANTOS : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc33741 proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 21 de maio de 2025. KVG DESPACHO - PJe Vistos os autos. Intimem-se as partes a terem vista do laudo pericial, pelo prazo comum de 05 dias úteis, podendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme preceitua o art. 879, §2o., da CLT. Solicitados esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) oficial a prestá-los, no prazo de 10 dias úteis, dizendo expressamente, no preâmbulo, se ratifica ou retifica seu laudo. Prestados os esclarecimentos, RETIFICADO o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo preclusivo de 05 dias úteis. RATIFICADO o laudo, dê-se apenas ciência às partes, pelo prazo preclusivo de 05 dias úteis. Após, movam-se os autos para a tarefa Cumprimento de Providências. BELO HORIZONTE/MG, 21 de maio de 2025. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010140-70.2017.5.03.0105 : ANTONIO CARLOS DOS SANTOS : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0786789 proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2025. ALSP DESPACHO - PJe Diante da discordância das partes em relação à conta de liquidação, determino a realização de perícia contábil para liquidação da sentença. Designo o(a) Perito(a) Miguel Fernando Barbosa (31-99983-5001-btgpericia@gmail.com) a quem concedo o prazo de 20 (vinte) dias úteis para apresentação do laudo pericial, juntamente com memorial que indique, de forma justificada, o critério utilizado na elaboração da conta, enfrentando-se todas as questões suscitadas pelas partes nas impugnações recíprocas ofertadas. Os cálculos deverão ser realizados no sistema PJe-Calc e vir acompanhados do arquivo “.PJC”, observado o disposto na Resolução n. 185, do CSJT, de 24/03/2017. Para a juntada do arquivo “.PJC” é necessário exportá-lo do PJe-Calc, utilizando a opção “Exportar”, na aba “Operações”, conforme imagem do PJe-Calc abaixo: Após a exportação, o arquivo “.PJC” deverá ser juntado aos autos: no primeiro passo, no campo “tipo de documento” deverá ser selecionada a opção “Planilha de cálculos” e anexado o arquivo PDF dos cálculos; no segundo passo, deverão ser preenchidos os campos “credor do cálculo” e devedor do cálculo"; no terceiro e último passo, deverá ser anexado o arquivo “.PJC”, conforme imagem abaixo: Nos casos de execução provisória, em que haja necessidade de examinar documentos pertencentes aos autos do processo principal, o perito deverá solicitar sua inclusão nos autos da ação principal. Deverão ser deduzidos valores comprovadamente recebidos, bem como observados os termos da Instrução Normativa n. 1127/11, da RFB e a OJ n. 400, da SDI-I do TST. OBS: Caso exista IR a ser recolhido, conforme determinação da Receita Federal do Brasil, o valor da base de cálculo do IR, o período de apuração e O NÚMERO DE MESES do IR deverão constar expressamente nos cálculos, em especial no resumo geral. Autoriza-se o(a) Perito(a) que diligencie, se necessário, diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de obter extratos de contas vinculadas ao FGTS em nome do(a) reclamante, para fins de elaboração do laudo pericial, bastando, para tanto, a apresentação deste despacho ao responsável pela agência bancária. REGISTRE-SE A PERÍCIA NO SISTEMA INFORMATIZADO. Após apresentação do laudo, vista as partes, pelo prazo comum e preclusivo de 05 dias. Havendo impugnações das partes, dê-se vista ao perito, que deverá em seus esclarecimentos, no preâmbulo, informar se retifica ou ratifica o laudo, no prazo de 10 dias. Dê-se ciência às partes e, intime-se o(a) Perito(a) via sistema. Após, movam-se os autos para a tarefa Cumprimento de Providências. BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2025. SILENE CUNHA DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010140-70.2017.5.03.0105 : ANTONIO CARLOS DOS SANTOS : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0786789 proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2025. ALSP DESPACHO - PJe Diante da discordância das partes em relação à conta de liquidação, determino a realização de perícia contábil para liquidação da sentença. Designo o(a) Perito(a) Miguel Fernando Barbosa (31-99983-5001-btgpericia@gmail.com) a quem concedo o prazo de 20 (vinte) dias úteis para apresentação do laudo pericial, juntamente com memorial que indique, de forma justificada, o critério utilizado na elaboração da conta, enfrentando-se todas as questões suscitadas pelas partes nas impugnações recíprocas ofertadas. Os cálculos deverão ser realizados no sistema PJe-Calc e vir acompanhados do arquivo “.PJC”, observado o disposto na Resolução n. 185, do CSJT, de 24/03/2017. Para a juntada do arquivo “.PJC” é necessário exportá-lo do PJe-Calc, utilizando a opção “Exportar”, na aba “Operações”, conforme imagem do PJe-Calc abaixo: Após a exportação, o arquivo “.PJC” deverá ser juntado aos autos: no primeiro passo, no campo “tipo de documento” deverá ser selecionada a opção “Planilha de cálculos” e anexado o arquivo PDF dos cálculos; no segundo passo, deverão ser preenchidos os campos “credor do cálculo” e devedor do cálculo"; no terceiro e último passo, deverá ser anexado o arquivo “.PJC”, conforme imagem abaixo: Nos casos de execução provisória, em que haja necessidade de examinar documentos pertencentes aos autos do processo principal, o perito deverá solicitar sua inclusão nos autos da ação principal. Deverão ser deduzidos valores comprovadamente recebidos, bem como observados os termos da Instrução Normativa n. 1127/11, da RFB e a OJ n. 400, da SDI-I do TST. OBS: Caso exista IR a ser recolhido, conforme determinação da Receita Federal do Brasil, o valor da base de cálculo do IR, o período de apuração e O NÚMERO DE MESES do IR deverão constar expressamente nos cálculos, em especial no resumo geral. Autoriza-se o(a) Perito(a) que diligencie, se necessário, diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de obter extratos de contas vinculadas ao FGTS em nome do(a) reclamante, para fins de elaboração do laudo pericial, bastando, para tanto, a apresentação deste despacho ao responsável pela agência bancária. REGISTRE-SE A PERÍCIA NO SISTEMA INFORMATIZADO. Após apresentação do laudo, vista as partes, pelo prazo comum e preclusivo de 05 dias. Havendo impugnações das partes, dê-se vista ao perito, que deverá em seus esclarecimentos, no preâmbulo, informar se retifica ou ratifica o laudo, no prazo de 10 dias. Dê-se ciência às partes e, intime-se o(a) Perito(a) via sistema. Após, movam-se os autos para a tarefa Cumprimento de Providências. BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2025. SILENE CUNHA DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.