Telemont Engenharia De Telecomunicacoes S/A x Oi S.A. - Em Recuperacao Judicial e outros

Número do Processo: 0010141-49.2016.5.03.0183

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TST
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete da Presidência
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 08ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: José Marlon de Freitas 0010141-49.2016.5.03.0183 : TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES Processo: 0010141-49.2016.5.03.0183  EMENTA: LIQUIDAÇÃO. MODIFICAÇÃO DOS PARÂMETROS DEFINIDOS NO COMANDO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe, na liquidação da sentença, a modificação dos parâmetros definidos no comando exequendo, sob pena de haver afronta ao disposto no §1º do artigo 879 da CLT. DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de petição e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; custas pelas executadas no importe de R$44,26(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a teor do art. 789-A, IV, da CLT.   Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro dia útil subsequente à divulgação no DEJT. BELO HORIZONTE/MG, 28 de abril de 2025.   DJALMA JOSE MELGACO

    Intimado(s) / Citado(s)
    - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. 29/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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