Lorena Ribeiro Silva x Accenture Do Brasil Ltda
Número do Processo:
0010141-59.2025.5.03.0110
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010141-59.2025.5.03.0110 : LORENA RIBEIRO SILVA : ACCENTURE DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb92a9 proferido nos autos. Vistos. A reclamada requer a oitiva virtual ou via SISDOV da preposta Cristina Rodrigues Gomes, residente em Santo André/SP, e pede a reconsideração do despacho anterior (ID 2484b64), solicitando a oitiva virtual da testemunha Kleber Henrique de Castro, também residente em Santo André/SP. Quanto à testemunha Kleber Henrique de Castro, mantenho o despacho ID 2484b64, por seus próprios fundamentos. Norteada pela Resolução CNJ nº 345/2020 e pelo art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, que privilegia a realização de audiências presenciais, à vista da complexidade e da extensão da prova, nos termos da ata de audiência id d0e2975, e com arrimo no art. 765 da CLT e art. 139 do CPC, a audiência foi designada na modalidade PRESENCIAL, razão pela qual indefiro a oitiva da preposta virtualmente ou via SISDOV. Registro, ademais, que a oitiva de parte ou testemunha via SISDOV deve ser requerida em tempo hábil para expedição de carta precatória ao Juízo Deprecado, o que não se verifica no presente caso, tendo em vista a data da audiência designada, qual seja, 30/05/2025. Dê-se ciência a reclamada. Intime-se. Após, aguarde-se a audiência designada. BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2025. HAYDEE PRISCILA PINTO COELHO DE SANT ANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ACCENTURE DO BRASIL LTDA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010141-59.2025.5.03.0110 : LORENA RIBEIRO SILVA : ACCENTURE DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2484b64 proferido nos autos. Vistos. Requer a reclamada, id 892ba17, a oitiva virtual da testemunha Kleber Henrique de Castro, considerando que reside em Santo André/SP, anexando o comprovante de endereço id fc5cddd. Inicialmente, destaco que, diferentemente do que alega a reclamada, foi deferida a oitiva virtual de testemunha da própria reclamada e não da reclamante, por motivo comprovado nos autos, qual seja, incompatibilidade entre o dia audiência de instrução designada neste Juízo (sexta- feira) e a disponibilidade do SISDOV em Curitiba/PR (segunda a quinta- feira). Nesse aspecto, verificada a compatibilidade para reserva de sala no SISDOV em Santo André/SP, localidade de residência da testemunha ora indicada, e a audiência de instrução designada, conforme certidão id 23a1b92. Ocorre que, ante os termos da ata de audiência id d0e2975, ocorrida em 09/03/2025: "Caso as partes pretendam ouvir testemunhas em outra jurisdição, não contígua a esta, deverão fornecer o rol de testemunhas (apenas as residentes fora desta jurisdição), com indicação dos nomes, endereços completos, além do CPF, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.", houve preclusão para apresentação de rol de testemunhas, tendo em vista que a reclamada manifestou-se nos autos somente em 09/04/2025. Sendo assim, nada a deferir, tendo em vista que se encontra preclusa a apresentação de rol de testemunhas e, ainda que assim não fosse, a referida testemunha poderia ser ouvida via SISDOV. Dê-se ciência à reclamada. I. Após, aguarde-se a audiência. BELO HORIZONTE/MG, 15 de abril de 2025. FERNANDA CRISTINE NUNES TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ACCENTURE DO BRASIL LTDA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010141-59.2025.5.03.0110 : LORENA RIBEIRO SILVA : ACCENTURE DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2484b64 proferido nos autos. Vistos. Requer a reclamada, id 892ba17, a oitiva virtual da testemunha Kleber Henrique de Castro, considerando que reside em Santo André/SP, anexando o comprovante de endereço id fc5cddd. Inicialmente, destaco que, diferentemente do que alega a reclamada, foi deferida a oitiva virtual de testemunha da própria reclamada e não da reclamante, por motivo comprovado nos autos, qual seja, incompatibilidade entre o dia audiência de instrução designada neste Juízo (sexta- feira) e a disponibilidade do SISDOV em Curitiba/PR (segunda a quinta- feira). Nesse aspecto, verificada a compatibilidade para reserva de sala no SISDOV em Santo André/SP, localidade de residência da testemunha ora indicada, e a audiência de instrução designada, conforme certidão id 23a1b92. Ocorre que, ante os termos da ata de audiência id d0e2975, ocorrida em 09/03/2025: "Caso as partes pretendam ouvir testemunhas em outra jurisdição, não contígua a esta, deverão fornecer o rol de testemunhas (apenas as residentes fora desta jurisdição), com indicação dos nomes, endereços completos, além do CPF, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.", houve preclusão para apresentação de rol de testemunhas, tendo em vista que a reclamada manifestou-se nos autos somente em 09/04/2025. Sendo assim, nada a deferir, tendo em vista que se encontra preclusa a apresentação de rol de testemunhas e, ainda que assim não fosse, a referida testemunha poderia ser ouvida via SISDOV. Dê-se ciência à reclamada. I. Após, aguarde-se a audiência. BELO HORIZONTE/MG, 15 de abril de 2025. FERNANDA CRISTINE NUNES TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LORENA RIBEIRO SILVA