Processo nº 00101458420258260602
Número do Processo:
0010145-84.2025.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0010145-84.2025.8.26.0602 (processo principal 1003265-59.2025.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Tania Isaias de Oliveira - Ciência à exequente do APOSTILAMENTO/DOCUMENTO JUNTADO. Em regra, a implementação em folha de pagamento ocorre entre 30 a 60 dias após a publicação do apostilamento no diário oficial. Implementado o valor na folha de pagamento, manifeste-se a título de prosseguimento, em especial, se há valores atrasados a serem executados, ou se houve a satisfação da obrigação de fazer. Em caso de obrigação de pagar (art. 13, da Lei 12.153/09 - Lei do JEFAZ), cabe à exequente juntar os cálculos. Eventual renúncia ao teto da RPV deverá ser feita no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mediante a juntada de TERMO DE RENÚNCIA, subscrito pelo exequente e não seu advogado, com a posterior ciência da executada. Aguarde-se no prazo, por 5 dias, a apresentação dos cálculos. - ADV: BRENDA DA SILVA (OAB 501071/SP), MAIARA DE MELLO DOMINGUES (OAB 426915/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0010145-84.2025.8.26.0602 (processo principal 1003265-59.2025.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Tania Isaias de Oliveira - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 12 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo. Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente. No Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ), não há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a executada Fazenda Pública (pessoa jurídica de direito público), no prazo de 15 dias, sobre o cumprimento de sentença que impôs obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa. Em caso de APOSTILAMENTO: Servirá a presente decisão como OFÍCIO - ADV: BRENDA DA SILVA (OAB 501071/SP), MAIARA DE MELLO DOMINGUES (OAB 426915/SP)