Italo Antonio De Oliveira Santos x Carmem Lucia Ribeiro Silva De Jesus e outros

Número do Processo: 0010146-30.2022.5.03.0064

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 01ª Turma
Última atualização encontrada em 29 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 01ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Maria Cecília Alves Pinto 0010146-30.2022.5.03.0064 : ITALO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS : D & D INDUSTRIAL LTDA. - ME E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010146-30.2022.5.03.0064, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).   AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. MEDIDA INÓCUA. Na medida em que a legislação permite uma atuação mais ampla do magistrado nos processos executivos, é preciso ponderar e analisar qual a viabilidade e o efeito das medidas a serem aplicadas ao executado, devendo-se resguardar a necessidade-utilidade dos procedimentos executórios. A expedição de ofícios, no caso em tela, não se apresenta como medida útil à presente execução, uma vez que os requerimentos formulados não se adequam ao fim colimado.   Vistos os autos, relatado e discutido o Agravo de Petição interpostos contra decisão proferida pelo d. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade/MG, em que figuram como agravante ITALO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, e, como agravados, D & D INDUSTRIAL LTDA. - ME, DOMINGOS DE JESUS, CARMEM LUCIA RIBEIRO SILVA DE JESUS. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelas exequentes; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Dispensado o recolhimento das custas, nos termos do art. 7º , IV da IN 001/02. Tomaram parte no julgamento as Exmas. Desembargadoras: Maria Cecília Alves Pinto (Presidente e Relatora), Paula Oliveira Cantelli e Adriana Goulart de Sena Orsini. Participou do julgamento, o Exmo. representante do Ministério Público do Trabalho, Dr. Dennis Borges Santana. Julgamento realizado em Sessão virtual iniciada à 0h do dia 22 de abril de 2025 e encerrada às 23h59 do dia 24 de abril de 2025 (Resolução TRT3 - GP nº 208, de 12 de novembro de 2021). BELO HORIZONTE/MG, 28 de abril de 2025.   TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES

    Intimado(s) / Citado(s)
    - D & D INDUSTRIAL LTDA. - ME
  3. 29/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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