Clara Barbosa De Sousa x Sorveteria Fruto Mineiro Eireli

Número do Processo: 0010147-20.2025.5.03.0093

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO DAS NEVES ATSum 0010147-20.2025.5.03.0093 AUTOR: CLARA BARBOSA DE SOUSA RÉU: SORVETERIA FRUTO MINEIRO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e6b7ef proferida nos autos. Vistos.  Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria (#id:2ba4d3c - 19/06/2025), fixando o total da execução em R$ 716,67. Cite-se a reclamada, por seu procurador, para pagar o valor devido, no prazo de 48 horas.  Decorridas as 48 horas e permanecendo inerte a reclamada, volvam os autos conclusos.   Desnecessária a intimação da UNIÃO, nos termos do disposto na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU No 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intime-se a reclamante. RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 08 de julho de 2025. ANA CAROLINA SIMOES SILVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CLARA BARBOSA DE SOUSA
  3. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO DAS NEVES ATSum 0010147-20.2025.5.03.0093 AUTOR: CLARA BARBOSA DE SOUSA RÉU: SORVETERIA FRUTO MINEIRO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e6b7ef proferida nos autos. Vistos.  Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria (#id:2ba4d3c - 19/06/2025), fixando o total da execução em R$ 716,67. Cite-se a reclamada, por seu procurador, para pagar o valor devido, no prazo de 48 horas.  Decorridas as 48 horas e permanecendo inerte a reclamada, volvam os autos conclusos.   Desnecessária a intimação da UNIÃO, nos termos do disposto na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU No 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intime-se a reclamante. RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 08 de julho de 2025. ANA CAROLINA SIMOES SILVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SORVETERIA FRUTO MINEIRO EIRELI