Clara Barbosa De Sousa x Sorveteria Fruto Mineiro Eireli
Número do Processo:
0010147-20.2025.5.03.0093
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO DAS NEVES ATSum 0010147-20.2025.5.03.0093 AUTOR: CLARA BARBOSA DE SOUSA RÉU: SORVETERIA FRUTO MINEIRO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e6b7ef proferida nos autos. Vistos. Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria (#id:2ba4d3c - 19/06/2025), fixando o total da execução em R$ 716,67. Cite-se a reclamada, por seu procurador, para pagar o valor devido, no prazo de 48 horas. Decorridas as 48 horas e permanecendo inerte a reclamada, volvam os autos conclusos. Desnecessária a intimação da UNIÃO, nos termos do disposto na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU No 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intime-se a reclamante. RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 08 de julho de 2025. ANA CAROLINA SIMOES SILVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARA BARBOSA DE SOUSA
-
09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO DAS NEVES ATSum 0010147-20.2025.5.03.0093 AUTOR: CLARA BARBOSA DE SOUSA RÉU: SORVETERIA FRUTO MINEIRO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e6b7ef proferida nos autos. Vistos. Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria (#id:2ba4d3c - 19/06/2025), fixando o total da execução em R$ 716,67. Cite-se a reclamada, por seu procurador, para pagar o valor devido, no prazo de 48 horas. Decorridas as 48 horas e permanecendo inerte a reclamada, volvam os autos conclusos. Desnecessária a intimação da UNIÃO, nos termos do disposto na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU No 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intime-se a reclamante. RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 08 de julho de 2025. ANA CAROLINA SIMOES SILVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SORVETERIA FRUTO MINEIRO EIRELI