Fabricio Dessen e outros x Sodexo Do Brasil Comercial S.A. e outros

Número do Processo: 0010150-49.2024.5.15.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT15
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Câmara
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO 0010150-49.2024.5.15.0004 : STHEFANY SILVA DE FARIAS : SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb219bb proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivos os Recursos interpostos pela parte autora e pelo primeiro réu. Regular a representação processual das partes. Efetivado o depósito recursal através de Seguro Garantia Judicial, nos termos do parágrafo 11º do artigo 899 da CLT. Assim, atentem-se as partes para o período de vigência dessa garantia e eventual renovação, se o caso, sob pena de penhora. Custas recolhidas. Pressupostos intrínsecos: Cabíveis os apelos, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processem-se os Recursos apresentados pelas partes, intimando-se ambos para apresentação recíproca de contrarrazões. Intimem-se os patronos, ainda, para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15a Região, com as nossas homenagens. RIBEIRÃO PRETO/SP, 22 de abril de 2025. RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular LFPF

    Intimado(s) / Citado(s)
    - STHEFANY SILVA DE FARIAS
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO 0010150-49.2024.5.15.0004 : STHEFANY SILVA DE FARIAS : SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb219bb proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivos os Recursos interpostos pela parte autora e pelo primeiro réu. Regular a representação processual das partes. Efetivado o depósito recursal através de Seguro Garantia Judicial, nos termos do parágrafo 11º do artigo 899 da CLT. Assim, atentem-se as partes para o período de vigência dessa garantia e eventual renovação, se o caso, sob pena de penhora. Custas recolhidas. Pressupostos intrínsecos: Cabíveis os apelos, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processem-se os Recursos apresentados pelas partes, intimando-se ambos para apresentação recíproca de contrarrazões. Intimem-se os patronos, ainda, para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15a Região, com as nossas homenagens. RIBEIRÃO PRETO/SP, 22 de abril de 2025. RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular LFPF

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
    - UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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