Fabricio Dessen e outros x Sodexo Do Brasil Comercial S.A. e outros
Número do Processo:
0010150-49.2024.5.15.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Câmara
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
03/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO 0010150-49.2024.5.15.0004 : STHEFANY SILVA DE FARIAS : SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb219bb proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivos os Recursos interpostos pela parte autora e pelo primeiro réu. Regular a representação processual das partes. Efetivado o depósito recursal através de Seguro Garantia Judicial, nos termos do parágrafo 11º do artigo 899 da CLT. Assim, atentem-se as partes para o período de vigência dessa garantia e eventual renovação, se o caso, sob pena de penhora. Custas recolhidas. Pressupostos intrínsecos: Cabíveis os apelos, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processem-se os Recursos apresentados pelas partes, intimando-se ambos para apresentação recíproca de contrarrazões. Intimem-se os patronos, ainda, para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15a Região, com as nossas homenagens. RIBEIRÃO PRETO/SP, 22 de abril de 2025. RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular LFPF
Intimado(s) / Citado(s)
- STHEFANY SILVA DE FARIAS
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO 0010150-49.2024.5.15.0004 : STHEFANY SILVA DE FARIAS : SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb219bb proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivos os Recursos interpostos pela parte autora e pelo primeiro réu. Regular a representação processual das partes. Efetivado o depósito recursal através de Seguro Garantia Judicial, nos termos do parágrafo 11º do artigo 899 da CLT. Assim, atentem-se as partes para o período de vigência dessa garantia e eventual renovação, se o caso, sob pena de penhora. Custas recolhidas. Pressupostos intrínsecos: Cabíveis os apelos, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processem-se os Recursos apresentados pelas partes, intimando-se ambos para apresentação recíproca de contrarrazões. Intimem-se os patronos, ainda, para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15a Região, com as nossas homenagens. RIBEIRÃO PRETO/SP, 22 de abril de 2025. RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular LFPF
Intimado(s) / Citado(s)
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
- UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO