Antonio Carlos Costa Pereira e outros x Listo Sociedade De Credito Direto S.A. e outros

Número do Processo: 0010150-60.2023.5.03.0055

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATOrd 0010150-60.2023.5.03.0055 AUTOR: BRUNO FELIPE DE ABREU LIMA RÉU: LISTO TECNOLOGIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf65914 proferida nos autos. SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I- RELATÓRIO A parte reclamada opôs embargos de declaração (ID 6659851), aduzindo a existência de erro material no julgado. É o relatório. II- FUNDAMENTAÇÃO 1. ADMISSIBILIDADE Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos de declaração. II – FUNDAMENTOS A parte embargante alega erro material no julgado ao final da fundamentação e do nome da parte reclamante no dispositivo da sentença. Preceitua o art. 505/CPC de 2015 que: “Nenhum Juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide”, ressalvadas as possibilidades legais. Razão assiste à parte embargante ao que passo a sanar o erro material. Diante disso, retifica-se o erro material, para que, na fundamentação e no dispositivo da sentença sob ID 5906d31, onde se lê: “Por  todo  o  exposto  conheço  e  rejeito  os  embargos  de declaração opostos pela reclamada. III- CONCLUSÃO Pelos  fundamentos  expostos,  conheço  dos  embargos  de declaração opostos por HEDIMILSON DE PRAGA MORAES AVELINO, para julgá-los julgá-los  IMPROCEDENTES,  em  conformidade  com  os  fundamentos  acima  expostos,  que integram este dispositivo.” Seja lido: “Por  todo  o  exposto  conheço  e  rejeito  os  embargos  de declaração opostos pelo reclamante. III- CONCLUSÃO Pelos  fundamentos  expostos,  conheço  dos  embargos  de declaração opostos por BRUNO FELIPE DE ABREU LIMA, para julgá-los julgá-los  IMPROCEDENTES,  em  conformidade  com  os  fundamentos  acima  expostos,  que integram este dispositivo.” Diante do exposto, julgam-se procedentes os embargos. III- CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos por  LISTO TECNOLOGIA S.A., para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, para corrigir erro material no dispositivo da sentença, nos termos em que acima fundamentado. Ressalta-se que o pequeno reparo não gera qualquer alteração no julgado, mantendo-se a condenação na forma determinada. Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo. Intimem-se as partes. Nada mais. cn CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 10 de julho de 2025. GREGORY FERREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BRUNO FELIPE DE ABREU LIMA
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