Antonio Carlos Costa Pereira e outros x Listo Sociedade De Credito Direto S.A. e outros
Número do Processo:
0010150-60.2023.5.03.0055
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATOrd 0010150-60.2023.5.03.0055 AUTOR: BRUNO FELIPE DE ABREU LIMA RÉU: LISTO TECNOLOGIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf65914 proferida nos autos. SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I- RELATÓRIO A parte reclamada opôs embargos de declaração (ID 6659851), aduzindo a existência de erro material no julgado. É o relatório. II- FUNDAMENTAÇÃO 1. ADMISSIBILIDADE Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos de declaração. II – FUNDAMENTOS A parte embargante alega erro material no julgado ao final da fundamentação e do nome da parte reclamante no dispositivo da sentença. Preceitua o art. 505/CPC de 2015 que: “Nenhum Juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide”, ressalvadas as possibilidades legais. Razão assiste à parte embargante ao que passo a sanar o erro material. Diante disso, retifica-se o erro material, para que, na fundamentação e no dispositivo da sentença sob ID 5906d31, onde se lê: “Por todo o exposto conheço e rejeito os embargos de declaração opostos pela reclamada. III- CONCLUSÃO Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos por HEDIMILSON DE PRAGA MORAES AVELINO, para julgá-los julgá-los IMPROCEDENTES, em conformidade com os fundamentos acima expostos, que integram este dispositivo.” Seja lido: “Por todo o exposto conheço e rejeito os embargos de declaração opostos pelo reclamante. III- CONCLUSÃO Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos por BRUNO FELIPE DE ABREU LIMA, para julgá-los julgá-los IMPROCEDENTES, em conformidade com os fundamentos acima expostos, que integram este dispositivo.” Diante do exposto, julgam-se procedentes os embargos. III- CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos por LISTO TECNOLOGIA S.A., para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, para corrigir erro material no dispositivo da sentença, nos termos em que acima fundamentado. Ressalta-se que o pequeno reparo não gera qualquer alteração no julgado, mantendo-se a condenação na forma determinada. Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo. Intimem-se as partes. Nada mais. cn CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 10 de julho de 2025. GREGORY FERREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO FELIPE DE ABREU LIMA