Clinica São José Ltda e outros x Residencial Floradas São José
Número do Processo:
0010159-51.2022.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010159-51.2022.8.26.0577 (processo principal 1021345-88.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Clinica São José Ltda - - Juliana Alvarez Colpaert Luca - Residencial Floradas São José - Encaminho os autos para regularização da publicação no DJEN, observando o ato / determinação de seguinte teor: "Vistos Cuida-se de embargos declaratórios que pretendem a alteração da decisão (fls. 468/470). DECIDO. Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, rejeito-os. A matéria alegada pretende dar caráter infringente, com alteração de decisão judicial, o que incabível, mostrando-se inadequada a via eleita. Não se verifica contradição, obscuridade, omissão ou erro material na fundamentação. Pelo contrário, constam todos os fundamentos que levaram à convicção no julgamento. Destarte, considerando que a conclusão adotada não pode ser infirmada pelos argumentos deduzidos no processo, não está o magistrado adstrito a responder todas as indagações, conforme se extrai da interpretação a contrário senso do art. 489, § 1°, inciso IV do Código de Processo Civil. O inconformismo do embargante é respeitável. Todavia, tratando-se de convicção jurisdicional, somente o Tribunal pode alterar a decisão guerreada. Destarte, permanece a decisão tal como foi lançada. Int.." - ADV: JULIANA ALVAREZ COLPAERT LUCA (OAB 184121/SP), ISA AMELIA RUGGERI (OAB 167361/SP), LUÍSA KALHANI PRAKKI PARIZI PEREIRA (OAB 447511/SP), JULIANA ALVAREZ COLPAERT LUCA (OAB 184121/SP)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010159-51.2022.8.26.0577 (processo principal 1021345-88.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Clinica São José Ltda - - Juliana Alvarez Colpaert Luca - Residencial Floradas São José - Vistos Cuida-se de embargos declaratórios que pretendem a alteração da decisão (fls. 468/470). DECIDO. Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, rejeito-os. A matéria alegada pretende dar caráter infringente, com alteração de decisão judicial, o que incabível, mostrando-se inadequada a via eleita. Não se verifica contradição, obscuridade, omissão ou erro material na fundamentação. Pelo contrário, constam todos os fundamentos que levaram à convicção no julgamento. Destarte, considerando que a conclusão adotada não pode ser infirmada pelos argumentos deduzidos no processo, não está o magistrado adstrito a responder todas as indagações, conforme se extrai da interpretação a contrário senso do art. 489, § 1°, inciso IV do Código de Processo Civil. O inconformismo do embargante é respeitável. Todavia, tratando-se de convicção jurisdicional, somente o Tribunal pode alterar a decisão guerreada. Destarte, permanece a decisão tal como foi lançada. Int. - ADV: JULIANA ALVAREZ COLPAERT LUCA (OAB 184121/SP), JULIANA ALVAREZ COLPAERT LUCA (OAB 184121/SP), LUÍSA KALHANI PRAKKI PARIZI PEREIRA (OAB 447511/SP), ISA AMELIA RUGGERI (OAB 167361/SP)