Ministério Público Do Estado Do Paraná x Município De Londrina/Pr e outros
Número do Processo:
0010159-65.2025.8.16.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara da Fazenda Pública de Londrina
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Londrina | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº 0010159-65.2025.8.16.0014 Vistos. 1. Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação quanto ao contido no petitório infra, no prazo de 10 dias. 2. Oportunamente, tornem para deliberação. Cumpra-se. Londrina, 25.06.2025. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ad
-
28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Londrina | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº 0010159-65.2025.8.16.0014 Vistos. 1. Acolho a solicitação ministerial infra. 2. Intimem-se o Município de Londrina e a AMS de Londrina a fim de que informem sobre as consultas de avaliação médica dos pacientes SERGIO APARECIDO RIBEIRO, WALDINEI EDUARDO MONTIER e CARLOS GEREMIAS DOS SANTOS e demais providências para realização das cirurgias de reconstrução do plexo braquial, no prazo de 10 dias. 3. Deve a municipalidade, em igual prazo, esclarecer acerca da elaboração de um plano de ação, conforme o segundo parágrafo da manifestação ministerial. 4. Com a resposta, dê-se ciência ao parquet. 5. No mais, aguarde-se o prazo de impugnação, cumprindo-se as demais determinações da Portaria 02/2024. Intime-se e cumpra-se. Londrina, 26.05.2025. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ad