Mgs Minas Gerais Administracao E Servicos Sa x Sindicato Dos Empregados Em Edificios E Condominios, Em Empresas De Prest Serv Em Asseio Cons Hig Desins Portaria Vigia E Cabineiros De Belo Horizonte

Número do Processo: 0010160-45.2023.5.03.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: AIRR
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 03ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Márcio José Zebende 0010160-45.2023.5.03.0010 : MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFICIOS E CONDOMINIOS, EM EMPRESAS DE PREST SERV EM ASSEIO CONS HIG DESINS PORTARIA VIGIA E CABINEIROS DE BELO HORIZONTE Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010160-45.2023.5.03.0010, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. ART. 479 DO CPC. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. Nos termos do art. 479 do CPC, o julgador não está adstrito à prova pericial. A prova técnica somente pode ser desconsiderada se há elementos de convicção sólidos e consistentes que infirmem a conclusão pericial, o que não é a hipótese dos autos. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 21 de maio de 2025, à unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pela parte reclamada para rejeitar as preliminares de coisa julgada e de cerceamento de defesa; no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Márcio José Zebende (Relator, substituindo o Exmo. Des. Danilo Siqueira de Castro Faria), Des. Milton Vasques Thibau de Almeida e Des. Marcelo Moura Ferreira (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Fabíola Bessa Salmito de Almeida. Julgamento adiado em 14/05/2025. Presentes os advs. dr. Lúcio Aparecido Sousa e Silva, OAB/MG 45.951, pela reclamada, e dr. Ricardo Castro, OAB/MG 108.319, pelo recorrido. Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha.   BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025.   RUBENS PEREIRA DE ASSIS

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
  3. 26/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  4. 24/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Gabinete de Desembargador n. 6 | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    Processo 0010160-45.2023.5.03.0010 distribuído para 03ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 6 na data 22/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25042300300714200000127173975?instancia=2
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