Yasmin Rahyne Vieira Da Silva x Ana Carolina Gonzalez - Me e outros

Número do Processo: 0010165-20.2025.5.15.0089

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT15
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Câmara
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Câmara | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: EDER SIVERS RORSum 0010165-20.2025.5.15.0089 RECORRENTE: YASMIN RAHYNE VIEIRA DA SILVA RECORRIDO: ANA CAROLINA GONZALEZ - ME E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2025. MARTA LUCILA MARTINS FERREIRA BOZOLA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - C H GONZALEZ SERVICOS DE COBRANCA - ME
  3. 22/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  4. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Bauru | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU 0010165-20.2025.5.15.0089 : YASMIN RAHYNE VIEIRA DA SILVA : ANA CAROLINA GONZALEZ - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8fa3e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO Por todo o exposto, a 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU, após afastar a preliminar de ilegitimidade de parte da petição inicial, julga IMPROCEDENTES os pedidos exordialmente formulados nos autos da presente ação movida por YASMIN RAHYNE VIEIRA DA SILVA em face de ANA CAROLINA GONZALEZ – ME, COLEGIO DOM BOSCO LTDA – ME e C H GONZALEZ SERVICOS DE COBRANCA - ME, tudo nos termos da fundamentação retro que fica integrando este dispositivo. Incluo na condenação a obrigação de pagamento de honorários advocatícios pelo autor, no importe de 10% calculados sobre o valor atribuído à causa atualizado, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da fundamentação. Deferida a gratuidade processual à parte reclamante. Custas pela reclamante, no importe de R$ 935,16 calculadas sobre R$ 46.757,97, valor da causa (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º), dispensada em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. Bauru, 27 de abril de 2025.   Daniele Comin Martins Juíza do Trabalho   DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA CAROLINA GONZALEZ - ME
    - COLEGIO DOM BOSCO LTDA - ME
    - C H GONZALEZ SERVICOS DE COBRANCA - ME
  5. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Bauru | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU 0010165-20.2025.5.15.0089 : YASMIN RAHYNE VIEIRA DA SILVA : ANA CAROLINA GONZALEZ - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8fa3e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO Por todo o exposto, a 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU, após afastar a preliminar de ilegitimidade de parte da petição inicial, julga IMPROCEDENTES os pedidos exordialmente formulados nos autos da presente ação movida por YASMIN RAHYNE VIEIRA DA SILVA em face de ANA CAROLINA GONZALEZ – ME, COLEGIO DOM BOSCO LTDA – ME e C H GONZALEZ SERVICOS DE COBRANCA - ME, tudo nos termos da fundamentação retro que fica integrando este dispositivo. Incluo na condenação a obrigação de pagamento de honorários advocatícios pelo autor, no importe de 10% calculados sobre o valor atribuído à causa atualizado, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da fundamentação. Deferida a gratuidade processual à parte reclamante. Custas pela reclamante, no importe de R$ 935,16 calculadas sobre R$ 46.757,97, valor da causa (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º), dispensada em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. Bauru, 27 de abril de 2025.   Daniele Comin Martins Juíza do Trabalho   DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - YASMIN RAHYNE VIEIRA DA SILVA
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