Leris Fernando Garcia e outros x Cooperativa Agropecuaria Do Sudoeste Mineiro Limitada
Número do Processo:
0010166-07.2022.5.03.0101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Passos
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Passos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS 0010166-07.2022.5.03.0101 : VITOR FERREIRA SANTOS : COOPERATIVA AGROPECUARIA DO SUDOESTE MINEIRO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72583d1 proferido nos autos. Vistos, etc... Já decorrido o prazo de suspensão previsto no despacho de ID. a0cd5f9, e considerando-se que o autor já apresentou seus cálculos de liquidação (ID. 9c7eb14 ), abro vista à reclamada, para apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores de sua discordância, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT). Deverá, ainda, apresentar os cálculos que entender corretos, com memória e resumo. Em todos os casos, observar-se-á os estritos termos do artigo 106 do Provimento Geral Consolidado c/c o Provimento CR Nº 4, de 15 de dezembro de 2000 do E. TRT da 3ª Região, sob pena de não recebimento. Havendo a incidência de contribuições previdenciárias e de imposto de renda, deverá ser informada a base de cálculo destas parcelas. Intimem-se as partes. PASSOS/MG, 11 de abril de 2025. MARIA RAIMUNDA MORAES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO SUDOESTE MINEIRO LIMITADA