Processo nº 00101663620205030114
Número do Processo:
0010166-36.2020.5.03.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
06ª Turma
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/07/2025 - EditalÓrgão: 06ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Jorge Berg de Mendonça AP 0010166-36.2020.5.03.0114 AGRAVANTE: GETULIO MITUAKI YAMAMURA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (9) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE EDITAL 0010166-36.2020.5.03.0114 AP Relator: Desembargador Jorge Berg de Mendonça O Exmo. Desembargador Relator Jorge Berg de Mendonça, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo acima citado, estando os réus/rés MEGS ASSESSORIA JURIDICA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP - CNPJ: 03.247.066/0001-79 , MEGS SERVICOS DE COBRANCA LTDA - ME - CNPJ: 16.619.913/0001-20, MEGS ASSESSORIA DE COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 01.448.738/0001-89, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - CPF: 057.954.368-44 e SILVANA FARINHA ARCHANJO DAMA - CPF: 458.791.681-15 em lugar ignorado, incerto ou inacessível, ficam INTIMADOS pelo presente edital para: - Tomarem ciência da r. decisão proferida nos autos supra, no prazo legal: "EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Nos termos do art. 794 da CLT, contemplando o princípio pas de nullité sans grief, não há se falar em nulidade no Processo do Trabalho, quando não se verifica a existência de prejuízo. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento, apenas para deferir ao agravante os benefícios da justiça gratuita. Custas na forma da lei. JORGE BERG DE MENDONÇA-Relator." E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume. Belo Horizonte, 17 de julho de 2025. Eu, MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA, digitei, e assino o presente. BELO HORIZONTE/MG, 17 de julho de 2025. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
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18/07/2025 - EditalÓrgão: 06ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Jorge Berg de Mendonça AP 0010166-36.2020.5.03.0114 AGRAVANTE: GETULIO MITUAKI YAMAMURA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (9) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE EDITAL 0010166-36.2020.5.03.0114 AP Relator: Desembargador Jorge Berg de Mendonça O Exmo. Desembargador Relator Jorge Berg de Mendonça, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo acima citado, estando os réus/rés MEGS ASSESSORIA JURIDICA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP - CNPJ: 03.247.066/0001-79 , MEGS SERVICOS DE COBRANCA LTDA - ME - CNPJ: 16.619.913/0001-20, MEGS ASSESSORIA DE COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 01.448.738/0001-89, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - CPF: 057.954.368-44 e SILVANA FARINHA ARCHANJO DAMA - CPF: 458.791.681-15 em lugar ignorado, incerto ou inacessível, ficam INTIMADOS pelo presente edital para: - Tomarem ciência da r. decisão proferida nos autos supra, no prazo legal: "EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Nos termos do art. 794 da CLT, contemplando o princípio pas de nullité sans grief, não há se falar em nulidade no Processo do Trabalho, quando não se verifica a existência de prejuízo. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento, apenas para deferir ao agravante os benefícios da justiça gratuita. Custas na forma da lei. JORGE BERG DE MENDONÇA-Relator." E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume. Belo Horizonte, 17 de julho de 2025. Eu, MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA, digitei, e assino o presente. BELO HORIZONTE/MG, 17 de julho de 2025. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVANA FARINHA ARCHANJO DAMA
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 06ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Jorge Berg de Mendonça AP 0010166-36.2020.5.03.0114 AGRAVANTE: GETULIO MITUAKI YAMAMURA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (9) EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Nos termos do art. 794 da CLT, contemplando o princípio pas de nullité sans grief, não há se falar em nulidade no Processo do Trabalho, quando não se verifica a existência de prejuízo. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento, apenas para deferir ao agravante os benefícios da justiça gratuita. Custas na forma da lei. JORGE BERG DE MENDONÇA-Relator. BELO HORIZONTE/MG, 17 de julho de 2025. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- GETULIO MITUAKI YAMAMURA
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 06ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Jorge Berg de Mendonça AP 0010166-36.2020.5.03.0114 AGRAVANTE: GETULIO MITUAKI YAMAMURA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (9) EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Nos termos do art. 794 da CLT, contemplando o princípio pas de nullité sans grief, não há se falar em nulidade no Processo do Trabalho, quando não se verifica a existência de prejuízo. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento, apenas para deferir ao agravante os benefícios da justiça gratuita. Custas na forma da lei. JORGE BERG DE MENDONÇA-Relator. BELO HORIZONTE/MG, 17 de julho de 2025. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- GETULIO MITUAKI YAMAMURA
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 06ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Jorge Berg de Mendonça AP 0010166-36.2020.5.03.0114 AGRAVANTE: GETULIO MITUAKI YAMAMURA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (9) EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Nos termos do art. 794 da CLT, contemplando o princípio pas de nullité sans grief, não há se falar em nulidade no Processo do Trabalho, quando não se verifica a existência de prejuízo. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento, apenas para deferir ao agravante os benefícios da justiça gratuita. Custas na forma da lei. JORGE BERG DE MENDONÇA-Relator. BELO HORIZONTE/MG, 17 de julho de 2025. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAN HIDEKI YAMAMURA
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 06ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Jorge Berg de Mendonça AP 0010166-36.2020.5.03.0114 AGRAVANTE: GETULIO MITUAKI YAMAMURA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (9) EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Nos termos do art. 794 da CLT, contemplando o princípio pas de nullité sans grief, não há se falar em nulidade no Processo do Trabalho, quando não se verifica a existência de prejuízo. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento, apenas para deferir ao agravante os benefícios da justiça gratuita. Custas na forma da lei. JORGE BERG DE MENDONÇA-Relator. BELO HORIZONTE/MG, 17 de julho de 2025. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO YUGO YAMAMURA
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 06ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Jorge Berg de Mendonça AP 0010166-36.2020.5.03.0114 AGRAVANTE: GETULIO MITUAKI YAMAMURA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (9) EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Nos termos do art. 794 da CLT, contemplando o princípio pas de nullité sans grief, não há se falar em nulidade no Processo do Trabalho, quando não se verifica a existência de prejuízo. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento, apenas para deferir ao agravante os benefícios da justiça gratuita. Custas na forma da lei. JORGE BERG DE MENDONÇA-Relator. BELO HORIZONTE/MG, 17 de julho de 2025. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISA NAOMI HIOCOE YAMAMURA
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18/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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22/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gabinete de Desembargador n. 15 | Classe: AGRAVO DE PETIçãOProcesso 0010166-36.2020.5.03.0114 distribuído para 06ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 15 na data 15/04/2025
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