Sandy Souza Pacheco e outros x Almaviva Experience S.A.

Número do Processo: 0010166-62.2023.5.03.0039

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS 0010166-62.2023.5.03.0039 : SANDY SOUZA PACHECO : ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bf8e8b proferida nos autos. Homologo o cálculo apresentado pelo perito(a), com quadro resumo no Id 133313d. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00, a serem atualizados até o efetivo pagamento, a cargo da parte reclamada. Assim, fixo o valor total da execução em R$4.176,33, atualizado até 31/03/2025, já acrescidos os honorários ora arbitrados. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00). Intime-se a parte reclamada para ciência. Intime-se a parte reclamante para, em 05 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (artigo 133 do CPC), com reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual, podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Observe-se a inexistência de depósitos remanescentes. SETE LAGOAS/MG, 14 de abril de 2025. ANA CAROLINA PERETTI SCHLINDWEIN Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
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