Fabricio Soares Da Silva x Comando G8 - Seguranca Patrimonial E Transporte De Valores Ltda

Número do Processo: 0010166-81.2025.5.03.0107

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TST
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete da Presidência
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 03ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: César Pereira da Silva Machado Júnior 0010166-81.2025.5.03.0107 : COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA : FABRICIO SOARES DA SILVA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010166-81.2025.5.03.0107, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 14 de maio de 2025, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. César Pereira da Silva Machado Júnior (Relator), Des. Milton Vasques Thibau de Almeida e Des. Marcelo Moura Ferreira (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha.   BELO HORIZONTE/MG, 21 de maio de 2025.   RUBENS PEREIRA DE ASSIS

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABRICIO SOARES DA SILVA
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 03ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: César Pereira da Silva Machado Júnior 0010166-81.2025.5.03.0107 : COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA : FABRICIO SOARES DA SILVA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010166-81.2025.5.03.0107, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 14 de maio de 2025, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. César Pereira da Silva Machado Júnior (Relator), Des. Milton Vasques Thibau de Almeida e Des. Marcelo Moura Ferreira (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha.   BELO HORIZONTE/MG, 21 de maio de 2025.   RUBENS PEREIRA DE ASSIS

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
  4. 22/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  5. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010166-81.2025.5.03.0107 : FABRICIO SOARES DA SILVA : COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8faa125 proferida nos autos. Vistos os autos. 1. Com base no §11° do art. 899 da CLT e atendidos os requisitos previstos no ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019 (acréscimo de 30%, vigência de no mínimo 3 anos, manutenção da vigência do seguro, mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas, cláusula de renovação automática, identificação do processo), defere-se a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia apresentado ao id. e67ccec. 2. Observe a Secretaria que os autos deverão retornar conclusos na data de 10/02/2028 (caso em trâmite), em razão do término da garantia  prevista para a data de 10/04/2028. 3.  Em consequência, recebo o recurso de id.ded6e5, aviado a tempo e modo. 4. Intime-se a parte reclamante para, no prazo legal, contrarrazoar o recurso ordinário interposto. 5. Decorridos os prazos, registrem-se,  na tarefa remeter ao 2º grau, o seguinte: RESPONSÁVEL PELO DEPÓSITO/RECOLHIMENTO: COMANDO G8 - SEGURANÇA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -  custas recolhidas em 11/04/2025, no importe de R$800,00. -  apólice seguro garantia no valor de R$17.073,50, válida a partir de 10/04/2025, CNPJ do fiador 10.864.690/0001-80. 6. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.        BELO HORIZONTE/MG, 15 de abril de 2025. CRISTIANA SOARES CAMPOS Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABRICIO SOARES DA SILVA