Joao Vitor Silva Patrocinio e outros x Almaviva Experience S.A.
Número do Processo:
0010167-20.2022.5.03.0027
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010167-20.2022.5.03.0027 : JOAO VITOR SILVA PATROCINIO : ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 656c3eb proferida nos autos. PROCESSO: 0010167-20.2022.5.03.0027 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2025. FLAVIA GOMES DA ROCHA D E C I S Ã O Vistos e examinados os autos. 1 - Ratificadas as contas pela expert, HOMOLOGO os cálculos da perita oficial , resumo ID b427413 , e tendo em vista a complexidade da matéria, o grau de zelo profissional, o tempo despendido e as particularidades do caso em apreço, arbitro os honorários periciais em R$2.000,00, com ônus para a executada. 2 - Fixo o débito exequendo em R$74.208,90, atualizado até 31/5/2025, já incluídos os honorários periciais ora arbitrados. Eventuais insurgências, se houver, deverão ser manifestadas através de instrumento processual adequado e após a garantia do Juízo. Registro que o acórdão regional afastou a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. 3 - Cite-se o(a) executado(a) para quitar o débito em 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, prosseguindo-se a execução até integral satisfação do débito, com os acréscimos e consequências legais. 4- Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da Port.Normativa PGF/AGU n. 47/23, uma vez que, no presente caso, o total das parcelas que integram o salário de contribuição resulta na inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2025. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO VITOR SILVA PATROCINIO