Getulio Jose Pimenta Filho e outros x Mgs Minas Gerais Administracao E Servicos Sa
Número do Processo:
0010167-26.2018.5.03.0135
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES 0010167-26.2018.5.03.0135 : MARCELO DA SILVA VENANCIO : MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2064d21 proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se o reclamante para os fins do art. 884 da CLT. GOVERNADOR VALADARES/MG, 21 de maio de 2025. KLEVERSON GLAUBER FIGUEIREDO DE PAULA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DA SILVA VENANCIO
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES 0010167-26.2018.5.03.0135 : MARCELO DA SILVA VENANCIO : MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2671378 proferida nos autos. Vistos etc. Homologa-se o laudo pericial contábil de ID 3a4676b para que produza os seus jurídicos efeitos. Arbitra-se os honorários do(a) perito(a) em R$ 2.000,00, ônus da parte reclamada. Fixa-se a execução total em R$ 59.726,82, ressalvando as atualizações a partir de 01/03/2025. Cite-se o(a) executado, por meio de seu(ua) advogado(a), para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, conforme ordem preferencial do Art. 835, do CPC, com ciência de que após o decurso do prazo de 45 dias, não havendo o pagamento ou garantia da execução, o seu nome poderá ser inscrito no SERASA, a requerimento do credor, e no BNDT Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Após garantido o Juízo, a Secretaria, independentemente de novo despacho, intimará a União (Art. 879, § 3º, da CLT), exceto se o valor das contribuições previdenciárias for inferior ao piso estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, caso em que fica dispensada a intimação da União. Não sendo efetuado o pagamento ou a garantia da execução, proceder-se-á, independentemente de novo despacho, à pesquisa patrimonial por meio das ferramentas judiciárias (Sisbajud, Cnib, Renajud, Infojud). Em caso de êxito integral na penhora de dinheiro, a Secretaria intimará as partes para os fins do Art. 884/CLT. Não sendo o caso, registre-se o início da execução e intime-se o(a) exequente para que, com vista do resultado das pesquisas patrimoniais, indique bem à penhora ou promova outros requerimentos que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, interpretando-se o seu silêncio como desconhecimento de bens penhoráveis. O requerimento de penhora de bem imóvel, se houver, deve ser instruído com a certidão atualizada da matrícula. Na hipótese de silêncio do(a) exequente, expeça-se o mandado para penhora e avaliação de bens que forem encontrados pelo(a) Oficial de Justiça. Se o Oficial de Justiça não lograr êxito, os autos devem ir conclusos para proferir a Decisão referente ao cadastramento do(a) executado no BNDT, suspensão do processo e intimação do(a) exequente para fornecer meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de até 2 anos, sob pena incorrer na prescrição intercorrente, conforme o Art. 11-A, da CLT. GOVERNADOR VALADARES/MG, 23 de abril de 2025. KLEVERSON GLAUBER FIGUEIREDO DE PAULA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA