Ariane Da Conceicao x Wipro Do Brasil Tecnologia Ltda
Número do Processo:
0010167-36.2025.5.15.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Taubaté
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Taubaté | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATSum 0010167-36.2025.5.15.0009 AUTOR: ARIANE DA CONCEICAO RÉU: WIPRO DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95d8cf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ARIANE DA CONCEIÇÃO em face de WIPRO DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. CONDENO a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da reclamada no valor correspondente a 10% sobre o valor da causa (R$ 27.054,00), totalizando R$ 2.705,40, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão da justiça gratuita, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais a cargo da reclamante no valor de R$ 540,72, da qual fica isenta em razão da justiça gratuita deferida. Publique-se. Intimem-se. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIANE DA CONCEICAO