Fabiano Vitor Braga e outros x Caixa Economica Federal

Número do Processo: 0010168-43.2022.5.03.0079

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Varginha
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Varginha | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA 0010168-43.2022.5.03.0079 : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE VARGINHA E REGIAO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL     Fica V.Sa. intimado(a) a tomar ciência do despacho de ID 5e9a38f.   VARGINHA/MG, 22 de maio de 2025. ALINE SALOME BRAGA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE VARGINHA E REGIAO
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Varginha | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA 0010168-43.2022.5.03.0079 : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE VARGINHA E REGIAO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL     Fica V.Sa. intimado(a) a tomar ciência do despacho de ID 5e9a38f.   VARGINHA/MG, 22 de maio de 2025. ALINE SALOME BRAGA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Varginha | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA 0010168-43.2022.5.03.0079 : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE VARGINHA E REGIAO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee99ae5 proferida nos autos. DECISÃO CAIXA ECONOMICA FEDERAL opôs embargos de declaração contra a sentença, sustentando omissão.  A parte contrária foi intimada e se manifestou pela rejeição dos embargos. É o relatório.  Admito os embargos de declaração, pois preenchem os requisitos necessários, especialmente quanto ao cumprimento dos prazos, à devida representação e à assinatura válida (artigo 897-A, § 3º, CLT). A embargante sustenta a existência de omissão na sentença, por não ter sido enfrentada a alegação de preclusão arguida em sua manifestação. Todavia, sem razão. Não é omissa a sentença que não aprecia todos os argumentos  quando não capazes de alterar a conclusão do julgado.   Além disso,  da sentença de id. 2850052 constou expressamente que a hipótese em apreço trata-se de questão de ordem pública. Logo, para o Juízo não ocorreu a preclusão para determinar a discussão da questão à ação própria de repetição de indébito.  Rejeito, no particular.  Lado outro, a sentença fora omissa quanto aos valores ofertados pelo embargado a título de devolução espontânea de honorários assistenciais. Instado a se manifestar, o embargado requereu a devolução dos valores (fls. 1.165/1.166; id. bb6ee75).  Isso posto, considerando-se que a sentença de id. 2850052 remeteu a apreciação de eventuais valores pagos indevidamente à ação própria de repetição de indébito, determino a devolução ao embargado dos valores  relativos à devolução espontânea de honorários assistenciais de fls. 1.120/1.123; id. 91f1b57, observando-se os dados bancários indicados à fl. 1.166; id. bb6ee75.  Pelo exposto, nos autos da ação de n. 0010168-43.2022.5.03.0079, ajuizada por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE VARGINHA E REGIAO  em desfavor de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, admito e acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pela executada a fim de sanar a omissão apontada e determinar a devolução dos valores de fls. 1.120/1.123; id. 91f1b57 ao exequente, observando-se os dados bancários indicados à fl. 1.166; id. bb6ee75.  Intimem-se as partes.  VARGINHA/MG, 22 de abril de 2025. FABRICIO LIMA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE VARGINHA E REGIAO
  5. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Varginha | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA 0010168-43.2022.5.03.0079 : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE VARGINHA E REGIAO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee99ae5 proferida nos autos. DECISÃO CAIXA ECONOMICA FEDERAL opôs embargos de declaração contra a sentença, sustentando omissão.  A parte contrária foi intimada e se manifestou pela rejeição dos embargos. É o relatório.  Admito os embargos de declaração, pois preenchem os requisitos necessários, especialmente quanto ao cumprimento dos prazos, à devida representação e à assinatura válida (artigo 897-A, § 3º, CLT). A embargante sustenta a existência de omissão na sentença, por não ter sido enfrentada a alegação de preclusão arguida em sua manifestação. Todavia, sem razão. Não é omissa a sentença que não aprecia todos os argumentos  quando não capazes de alterar a conclusão do julgado.   Além disso,  da sentença de id. 2850052 constou expressamente que a hipótese em apreço trata-se de questão de ordem pública. Logo, para o Juízo não ocorreu a preclusão para determinar a discussão da questão à ação própria de repetição de indébito.  Rejeito, no particular.  Lado outro, a sentença fora omissa quanto aos valores ofertados pelo embargado a título de devolução espontânea de honorários assistenciais. Instado a se manifestar, o embargado requereu a devolução dos valores (fls. 1.165/1.166; id. bb6ee75).  Isso posto, considerando-se que a sentença de id. 2850052 remeteu a apreciação de eventuais valores pagos indevidamente à ação própria de repetição de indébito, determino a devolução ao embargado dos valores  relativos à devolução espontânea de honorários assistenciais de fls. 1.120/1.123; id. 91f1b57, observando-se os dados bancários indicados à fl. 1.166; id. bb6ee75.  Pelo exposto, nos autos da ação de n. 0010168-43.2022.5.03.0079, ajuizada por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE VARGINHA E REGIAO  em desfavor de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, admito e acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pela executada a fim de sanar a omissão apontada e determinar a devolução dos valores de fls. 1.120/1.123; id. 91f1b57 ao exequente, observando-se os dados bancários indicados à fl. 1.166; id. bb6ee75.  Intimem-se as partes.  VARGINHA/MG, 22 de abril de 2025. FABRICIO LIMA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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