Geovani Almeida Ramos x Abr Comercio De Aluminio Eireli
Número do Processo:
0010168-65.2023.5.03.0028
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Betim
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM 0010168-65.2023.5.03.0028 : GEOVANI ALMEIDA RAMOS : ABR COMERCIO DE ALUMINIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960332b proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Vindo-me os autos conclusos para análise da prejudicial de prescrição arguida pela ré em sua contestação, em conformidade com a determinação contida no termo de audiência de Id: 2ec4d70, passo a apreciá-la: A ré argui a prescrição bienal e quinquenal. Contudo, sem razão. A ação foi ajuizada em 21-2-2023. Admitido em 15-1-2018, o autor foi dispensado, sem justa causa, em 19-2-2021 e a projeção do aviso prévio de 39 dias alcançou a data de 30-3-2021. Nesse contexto, não há se falar em prescrição bienal, uma vez que esta começa a fluir no final da data do término do aviso prévio, ainda que indenizado, conforme se depreende do §1º do art. 487 da CLT, OJ´s 82 e 83, ambas da SDI-1 do colendo CLT. Nesse sentido: “PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTAGEM DO PRAZO. Dispõe a Orientação Jurisprudencial 83 da SDI-1 do Colendo TST que "A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio (Art. 487, §1º, CLT)". O termo inicial do prazo prescricional, na hipótese de aviso prévio indenizado, é a data do término do aviso, uma vez que a concessão deste projeta o contrato de trabalho para o futuro.” (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010568-14.2017.5.03.0150 (RO); Disponibilização: 12/12/2017; Órgão Julgador: Quinta Turma; Relator: Oswaldo Tadeu B.Guedes) Com base nesses fundamentos, rejeito a prescrição bienal arguida. No que tange à prescrição quinquenal será oportunamente apreciada quando da prolação de eventual sentença. Noutro norte, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão, bem como para informarem se têm outras provas a produzir. Havendo provas a produzir, as partes deverão especificá-las e, se for o caso, o feito deverá ser incluído em pauta para realização de audiência de instrução, intimando-se partes e eventuais testemunhas ao comparecimento. Não existindo outras provas, venham-me os autos conclusos para inclusão do feito na pauta para encerramento da instrução, dispensadas as partes e seus procuradores do comparecimento. BETIM/MG, 24 de abril de 2025. CINTIA BARBOSA VIANNA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ABR COMERCIO DE ALUMINIO EIRELI