Janaina Do Carmo Antunes Oliveira Silva x Ind E Com De Prod Alim Cepera Ltda

Número do Processo: 0010168-76.2025.5.15.0120

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT15
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010168-76.2025.5.15.0120 AUTOR: JANAINA DO CARMO ANTUNES OLIVEIRA SILVA RÉU: IND E COM DE PROD ALIM CEPERA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e98bcf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Petição ID 62cfc17 e  - b84d212: As partes firmaram acordo, em petição devidamente assinada,  e requerem a homologação. As partes estão representadas por advogados com poderes específicos. Homologo o acordo noticiado pelas partes.  Retire-se o feito de pauta. O reclamante deverá informar o inadimplemento de cada parcela em até 05 dias da data avençada, ciente de que no silêncio a mesma será considerada quitada.  Multa pactuada de 50% sobre parcelas vincendas em caso de inadimplemento. Deverá a parte reclamada comprovar nos autos o depósito do FGTS em conta vinculada, no prazo de 05 dias após a data avençada a fim de possibilitar a expedição dos alvarás solicitados. Cumprido, tornem os autos conclusos para expedição dos alvarás liberatórios. Contribuições previdenciárias devidas sobre parcela de natureza salarial deverão ser comprovadas nos autos no prazo de 30 dias após o cumprimento integral da avença. Custas a cargo da parte autora, que fica dispensada do pagamento, por lhe conceder os benefícios da justiça gratuita com fundamento no art. 790, § 4º, da CLT, já que junta aos autos declaração de pobreza, documento este que goza de presunção relativa e que se mostra, por si só, suficiente para obtenção da assistência judiciária gratuita. Cumprido o acordo, o feito será extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC, ocasião em que, cumpridas as demais determinações, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo definitivo.   Intimem-se. FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JANAINA DO CARMO ANTUNES OLIVEIRA SILVA
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