Luis Fernando Moreno Gomes e outros x Santa Casa De Misericordia De Lavras

Número do Processo: 0010168-80.2025.5.03.0065

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Lavras
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Lavras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAVRAS ATOrd 0010168-80.2025.5.03.0065 AUTOR: SHIRLEY APARECIDA RIBEIRO RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LAVRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b87f8a proferido nos autos. Aguarde-se o prazo concedido ao perito técnico, conforme despacho de  ID. 9e98e9d. Considerando a manifestação da parte autora ao ID. 08e6e9d, determino: Para audiência de instrução de forma telepresencial, designo o dia 09/09/2025 15:45 horas,  devendo as partes comparecer sob pena de confissão. A audiência será realizada  de forma telepresencial, na plataforma digital ZOOM, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº54/2020. Para tanto, seguem as seguintes orientações e determinações: 1) Os participantes da audiência deverão baixar o aplicativo ZOOM para smartphones ou computadores por meio de acesso ao sítio eletrônico: https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe e consultar o tutorial disponibilizado pela plataforma, nos links: https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362033-Introdu%C3%A7%C3%A3o-ao-Zoom-para-Windows-e-Mac  https://support.zoom.us/hc/pt-br 2) Para acesso à sala de audiência telepresencial, os participantes deverão digitar o número abaixo no campo de reunião do aplicativo, no dia e hora designados para a audiência: NÚMERO DA SALA (ID): 6565000065 ou LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vtlavras 3) Os participantes deverão usar notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, poderão utilizar celular smartphone com acesso à internet. Observem os participantes que o uso de dois dispositivos conectados no mesmo ambiente causa interferência, dificultando a realização da audiência. 4) Atenção: Solicita-se que, caso aconteça de o participante acessar a sala de audiência no horário agendado e ser exibida mensagem indicando que deverá aguardar admissão do anfitrião, permaneça aguardando, pois o fato decorre de ainda estar em andamento a audiência anterior. 5) As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, facultando-lhes a apresentação de carta-convite, sob pena de preclusão, cabendo às partes informar às testemunhas os meios de acesso à plataforma Zoom, com a garantia da incomunicabilidade. 6) Os participantes da audiência deverão se identificar, colocando o nome e o número do processo/horário da audiência.  Intimem-se as partes por seus advogados e também pessoalmente.           LAVRAS/MG, 11 de julho de 2025. SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SHIRLEY APARECIDA RIBEIRO
  3. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Lavras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAVRAS ATOrd 0010168-80.2025.5.03.0065 AUTOR: SHIRLEY APARECIDA RIBEIRO RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LAVRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b76eb proferido nos autos. Vistos, etc.  Vista às partes dos esclarecimentos periciais, pelo prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. LAVRAS/MG, 09 de julho de 2025. SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SHIRLEY APARECIDA RIBEIRO
  4. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Lavras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAVRAS ATOrd 0010168-80.2025.5.03.0065 AUTOR: SHIRLEY APARECIDA RIBEIRO RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LAVRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b76eb proferido nos autos. Vistos, etc.  Vista às partes dos esclarecimentos periciais, pelo prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. LAVRAS/MG, 09 de julho de 2025. SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LAVRAS
  5. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Lavras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAVRAS ATOrd 0010168-80.2025.5.03.0065 AUTOR: SHIRLEY APARECIDA RIBEIRO RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LAVRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e98e9d proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Intime-se o perito LUIS FERNANDO MORENO GOMES para, no prazo de 10 dias, apresentar o laudo pericial técnico. 2. Intime-se o perito PAULO CESAR FERREIRA ALMAS para, no prazo de 10 dias, apresentar os esclarecimentos solicitados. LAVRAS/MG, 07 de julho de 2025. SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SHIRLEY APARECIDA RIBEIRO
  6. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Lavras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAVRAS ATOrd 0010168-80.2025.5.03.0065 AUTOR: SHIRLEY APARECIDA RIBEIRO RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LAVRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e98e9d proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Intime-se o perito LUIS FERNANDO MORENO GOMES para, no prazo de 10 dias, apresentar o laudo pericial técnico. 2. Intime-se o perito PAULO CESAR FERREIRA ALMAS para, no prazo de 10 dias, apresentar os esclarecimentos solicitados. LAVRAS/MG, 07 de julho de 2025. SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LAVRAS
  7. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Lavras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAVRAS ATOrd 0010168-80.2025.5.03.0065 AUTOR: SHIRLEY APARECIDA RIBEIRO RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LAVRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225d50d proferido nos autos. Vista às partes do laudo pericial médico, pelo prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo e somente nesta oportunidade, as partes poderão, caso queiram, apresentar quesitos suplementares, sob pena de preclusão. Considerando a matéria que envolve o presente processo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem se haverá prova oral a ser produzida, sob pena de preclusão. Após, façam-se os autos conclusos para inclusão do processo em pauta (instrução ou encerramento de instrução processual). Intimem-se. LAVRAS/MG, 02 de julho de 2025. SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SHIRLEY APARECIDA RIBEIRO
  8. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Lavras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAVRAS ATOrd 0010168-80.2025.5.03.0065 AUTOR: SHIRLEY APARECIDA RIBEIRO RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LAVRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225d50d proferido nos autos. Vista às partes do laudo pericial médico, pelo prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo e somente nesta oportunidade, as partes poderão, caso queiram, apresentar quesitos suplementares, sob pena de preclusão. Considerando a matéria que envolve o presente processo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem se haverá prova oral a ser produzida, sob pena de preclusão. Após, façam-se os autos conclusos para inclusão do processo em pauta (instrução ou encerramento de instrução processual). Intimem-se. LAVRAS/MG, 02 de julho de 2025. SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LAVRAS
  9. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Lavras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAVRAS 0010168-80.2025.5.03.0065 : SHIRLEY APARECIDA RIBEIRO : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LAVRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 915e373 proferido nos autos. Vistos, etc. Vista às partes, pelo prazo de 05 dias, dos documentos obtidos no PREVJUD, sob pena de preclusão. LAVRAS/MG, 21 de maio de 2025. SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LAVRAS
  10. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Lavras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAVRAS 0010168-80.2025.5.03.0065 : SHIRLEY APARECIDA RIBEIRO : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LAVRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 915e373 proferido nos autos. Vistos, etc. Vista às partes, pelo prazo de 05 dias, dos documentos obtidos no PREVJUD, sob pena de preclusão. LAVRAS/MG, 21 de maio de 2025. SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SHIRLEY APARECIDA RIBEIRO
  11. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Lavras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAVRAS 0010168-80.2025.5.03.0065 : SHIRLEY APARECIDA RIBEIRO : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LAVRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc71c23 proferida nos autos.   DECISÃO Em análise ao presente processo, verifico que, ao apresentar aditamento à petição inicial (ID. 5bfbd40), a reclamante requereu a concessão de tutela de urgência, a fim de que seja determinado que a reclamada a mantenha na escala de trabalho do período noturno, até o julgamento da lide. Esclareceu que trabalha nesse turno há mais de cinco anos, em virtude da necessidade de constante acompanhamento e cuidados com seu filho menor, portador de epilepsia severa. Sustentou que, em janeiro/2025, acatou ordem da reclamada para trabalhar no período diurno, de forma provisória, pelo interregno de um mês, retornando para o labor noturno em fevereiro/2025. Não obstante, afirmou que, após o ajuizamento da presente ação e como forma de retaliação, foi unilateralmente transferida, em definitivo, para o período diurno. Dispõe o artigo 300 do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. São dois, pois, os requisitos imprescindíveis à concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano em razão da espera pela tutela definitiva (fumus boni iuris e periculum in mora). Analisando os autos, verifiquei que foram formulados pedidos de indenização por danos material e moral, com a alegação de acidente de trabalho. A petição inicial foi aditada (ID.  5bfbd40), com a inclusão de nova causa de pedir relativa ao dano moral e com pedido de tutela antecipada.  Para amparar sua pretensão, a reclamante anexou aos autos o relatório médico de ID. 7d6e0e4, que indica que seu filho é portador de epilepsia e que depende de algum familiar que o acompanhe durante o dia e nas terapias. Ao aditar a contestação (ID. 263ffbc), a reclamada negou que a mudança do turno de trabalho da reclamante estivesse relacionada ao ajuizamento da presente ação. Salientou que essa alternância é inerente ao poder diretivo do empregador e que ocorreu ao longo de todo o período contratual imprescrito, fazendo demonstrações a esse respeito no bojo da peça de defesa. Além disso, colacionou aos autos as escalas de trabalho de ID. 532c499, de modo a demonstrar a variação do turno de trabalho da reclamante entre os períodos diurno e noturno. Apresentou, por fim, a avaliação de participação da reclamante em treinamentos organizacionais (ID. 1eb6bc6), realizado após o ajuizamento da presente ação, bem assim mensagens de texto que indicam convocações para reuniões e dobras de escala (ID. 9c2006e). Pugnou, ao final, pelo indeferimento da tutela de urgência. Em manifestação sobre a defesa e documentos que a ela se fizeram acompanhar, a reclamante asseverou que os documentos contendo as escalas de trabalho, que foram anexados aos autos, são unilaterais e não condizem com a realidade. Ratificou o pedido de tutela de urgência. Quanto à questão ora controvertida, não se olvida que a alteração dos horários de trabalho insere-se no poder diretivo que toca ao empregador e lhe possibilita organizar os trabalhadores da maneira que melhor atenda aos interesses empresariais. Por outro lado, evidenciando-se que a alteração teve por finalidade discriminar e perseguir o empregado, de forma a “puni-lo” por ter ingressado com ação judicial vindicando o reconhecimento de direitos dos quais entende ser titular, essa alteração deve ser considerada ilícita. No presente caso, as escalas de trabalho juntadas pela reclamada ao ID. 532c499, as mensagens de texto de ID. 9c2006e e os cartões de ponto juntados sob os IDs. dfdacb5, 532a7a1, afbec71, 0c65e7d, c03cb3a e ebdd803 demonstram que a reclamante, ao longo do período contratual imprescrito, trabalhou precipuamente em jornada noturna, das 19 às 7 horas. Alterações nessa dinâmica de trabalho, com o labor no período diurno, foram pontuais e provisórias, a exemplo do mês de janeiro/2025, como mencionado pela própria autora. Assim, sem olvidar do poder diretivo que cabe ao empregador, entendo, ao menos mediante juízo sumário de conhecimento, que a alteração definitiva do turno de trabalho da reclamante, coincidente com o ajuizamento da presente ação judicial, apresenta-se como medida ilícita e capaz de impingir severos prejuízos à trabalhadora. Ressalto que a reclamante, conforme demonstrado nos autos, tem o dever legal de acompanhar seu filho, portador de quadro de epilepsia, em suas atividades e tratamentos no período diurno, sendo necessário a compatibilização desses misteres com a atividade laborativa prestada em favor da reclamada. Essa situação demanda uma tutela especial, o que também deveria ser observado pela empregadora, que tem como atividade precípua justamente o cuidado da saúde humana. Em razão do exposto, entendo presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência requerida pela parte autora. Assim, defiro, em parte, a tutela de urgência requerida e determino que a reclamada se abstenha da promover modificações no turno de trabalho da reclamante (do período noturno para o período diurno), exceto em relação a alterações pontuais e provisórias para suprir necessidades urgentes do serviço, nos moldes em que já vinha sendo feito no curso do contrato de trabalho e desde que não importem prejuízo à trabalhadora, até que ocorra o julgamento definitivo da lide, sob pena de incorrer em multa a ser oportunamente cominada. Intimem-se as partes. Aguarde-se a audiência inicial designada. LAVRAS/MG, 29 de abril de 2025. SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LAVRAS
  12. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Lavras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAVRAS 0010168-80.2025.5.03.0065 : SHIRLEY APARECIDA RIBEIRO : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LAVRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc71c23 proferida nos autos.   DECISÃO Em análise ao presente processo, verifico que, ao apresentar aditamento à petição inicial (ID. 5bfbd40), a reclamante requereu a concessão de tutela de urgência, a fim de que seja determinado que a reclamada a mantenha na escala de trabalho do período noturno, até o julgamento da lide. Esclareceu que trabalha nesse turno há mais de cinco anos, em virtude da necessidade de constante acompanhamento e cuidados com seu filho menor, portador de epilepsia severa. Sustentou que, em janeiro/2025, acatou ordem da reclamada para trabalhar no período diurno, de forma provisória, pelo interregno de um mês, retornando para o labor noturno em fevereiro/2025. Não obstante, afirmou que, após o ajuizamento da presente ação e como forma de retaliação, foi unilateralmente transferida, em definitivo, para o período diurno. Dispõe o artigo 300 do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. São dois, pois, os requisitos imprescindíveis à concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano em razão da espera pela tutela definitiva (fumus boni iuris e periculum in mora). Analisando os autos, verifiquei que foram formulados pedidos de indenização por danos material e moral, com a alegação de acidente de trabalho. A petição inicial foi aditada (ID.  5bfbd40), com a inclusão de nova causa de pedir relativa ao dano moral e com pedido de tutela antecipada.  Para amparar sua pretensão, a reclamante anexou aos autos o relatório médico de ID. 7d6e0e4, que indica que seu filho é portador de epilepsia e que depende de algum familiar que o acompanhe durante o dia e nas terapias. Ao aditar a contestação (ID. 263ffbc), a reclamada negou que a mudança do turno de trabalho da reclamante estivesse relacionada ao ajuizamento da presente ação. Salientou que essa alternância é inerente ao poder diretivo do empregador e que ocorreu ao longo de todo o período contratual imprescrito, fazendo demonstrações a esse respeito no bojo da peça de defesa. Além disso, colacionou aos autos as escalas de trabalho de ID. 532c499, de modo a demonstrar a variação do turno de trabalho da reclamante entre os períodos diurno e noturno. Apresentou, por fim, a avaliação de participação da reclamante em treinamentos organizacionais (ID. 1eb6bc6), realizado após o ajuizamento da presente ação, bem assim mensagens de texto que indicam convocações para reuniões e dobras de escala (ID. 9c2006e). Pugnou, ao final, pelo indeferimento da tutela de urgência. Em manifestação sobre a defesa e documentos que a ela se fizeram acompanhar, a reclamante asseverou que os documentos contendo as escalas de trabalho, que foram anexados aos autos, são unilaterais e não condizem com a realidade. Ratificou o pedido de tutela de urgência. Quanto à questão ora controvertida, não se olvida que a alteração dos horários de trabalho insere-se no poder diretivo que toca ao empregador e lhe possibilita organizar os trabalhadores da maneira que melhor atenda aos interesses empresariais. Por outro lado, evidenciando-se que a alteração teve por finalidade discriminar e perseguir o empregado, de forma a “puni-lo” por ter ingressado com ação judicial vindicando o reconhecimento de direitos dos quais entende ser titular, essa alteração deve ser considerada ilícita. No presente caso, as escalas de trabalho juntadas pela reclamada ao ID. 532c499, as mensagens de texto de ID. 9c2006e e os cartões de ponto juntados sob os IDs. dfdacb5, 532a7a1, afbec71, 0c65e7d, c03cb3a e ebdd803 demonstram que a reclamante, ao longo do período contratual imprescrito, trabalhou precipuamente em jornada noturna, das 19 às 7 horas. Alterações nessa dinâmica de trabalho, com o labor no período diurno, foram pontuais e provisórias, a exemplo do mês de janeiro/2025, como mencionado pela própria autora. Assim, sem olvidar do poder diretivo que cabe ao empregador, entendo, ao menos mediante juízo sumário de conhecimento, que a alteração definitiva do turno de trabalho da reclamante, coincidente com o ajuizamento da presente ação judicial, apresenta-se como medida ilícita e capaz de impingir severos prejuízos à trabalhadora. Ressalto que a reclamante, conforme demonstrado nos autos, tem o dever legal de acompanhar seu filho, portador de quadro de epilepsia, em suas atividades e tratamentos no período diurno, sendo necessário a compatibilização desses misteres com a atividade laborativa prestada em favor da reclamada. Essa situação demanda uma tutela especial, o que também deveria ser observado pela empregadora, que tem como atividade precípua justamente o cuidado da saúde humana. Em razão do exposto, entendo presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência requerida pela parte autora. Assim, defiro, em parte, a tutela de urgência requerida e determino que a reclamada se abstenha da promover modificações no turno de trabalho da reclamante (do período noturno para o período diurno), exceto em relação a alterações pontuais e provisórias para suprir necessidades urgentes do serviço, nos moldes em que já vinha sendo feito no curso do contrato de trabalho e desde que não importem prejuízo à trabalhadora, até que ocorra o julgamento definitivo da lide, sob pena de incorrer em multa a ser oportunamente cominada. Intimem-se as partes. Aguarde-se a audiência inicial designada. LAVRAS/MG, 29 de abril de 2025. SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SHIRLEY APARECIDA RIBEIRO
  13. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Lavras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAVRAS 0010168-80.2025.5.03.0065 : SHIRLEY APARECIDA RIBEIRO : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LAVRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc9cd1 proferido nos autos. Vistos, etc. Concedida visibilidade ao autor dos documentos de fls. 421/479 conforme requerido. I. LAVRAS/MG, 23 de abril de 2025. SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SHIRLEY APARECIDA RIBEIRO
  14. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Lavras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAVRAS 0010168-80.2025.5.03.0065 : SHIRLEY APARECIDA RIBEIRO : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LAVRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f7e12 proferido nos autos. Vistos etc., Vista à reclamante da manifestação e dos documentos apresentados pela reclamada a fls. 421/479, pelo prazo de 5 dias, devendo informar se persiste no pedido de tutela de urgência, considerando-se a juntada das escalas de trabalho com a indicação da alternância da jornada mesmo no período anterior ao ajuizamento da presente ação.  Após, em havendo manutenção do pedido de tutela, retornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. LAVRAS/MG, 15 de abril de 2025. PAULO EMILIO VILHENA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho

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    - SHIRLEY APARECIDA RIBEIRO
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