Daniela Patricia Melo Gomes e outros x Gerdau Acominas S/A e outros
Número do Processo:
0010169-37.2021.5.03.0055
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE 0010169-37.2021.5.03.0055 : DANIELA PATRICIA MELO GOMES : TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c2250d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. VANIA SENA DE SOUZA PERPETUO DESPACHO Vistos, etc. Em face da justificativa apresentada pelo reclamado, defiro-lhe, por mais10 dias, a dilação do prazo para o cumprimento da decisão de ID 40b5700. Registra-se que o presente deferimento não trás prejuízo à parte autora como alegado na manifestação de ID fc1f33d, considerando-se os trâmites necessários para a formalização de eventual penhora por meio de pesquisas sistêmicas e posterior abertura de prazo para embargos à penhora, cujo procedimento não se faz necessário para o caso de apresentação espontânea do pagamento. Intimem-se as partes e aguarde-se o prazo ora concedido. vssp CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 26 de maio de 2025. ANDREA BUTTLER Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELA PATRICIA MELO GOMES
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE 0010169-37.2021.5.03.0055 : DANIELA PATRICIA MELO GOMES : TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c2250d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. VANIA SENA DE SOUZA PERPETUO DESPACHO Vistos, etc. Em face da justificativa apresentada pelo reclamado, defiro-lhe, por mais10 dias, a dilação do prazo para o cumprimento da decisão de ID 40b5700. Registra-se que o presente deferimento não trás prejuízo à parte autora como alegado na manifestação de ID fc1f33d, considerando-se os trâmites necessários para a formalização de eventual penhora por meio de pesquisas sistêmicas e posterior abertura de prazo para embargos à penhora, cujo procedimento não se faz necessário para o caso de apresentação espontânea do pagamento. Intimem-se as partes e aguarde-se o prazo ora concedido. vssp CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 26 de maio de 2025. ANDREA BUTTLER Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
- GERDAU ACOMINAS S/A
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE 0010169-37.2021.5.03.0055 : DANIELA PATRICIA MELO GOMES : TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3df40b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Dê-se vista a autora das manifestações das reclamadas , no prazo de 05 dias, devendo informar se tem interesse conciliação. Caso mantida a divergência dos cálculos, sem conciliação, conclusos para deliberações quanto à eventual homologação dos cálculos ou designação de perícia contábil. Intime-se. CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 23 de abril de 2025. ANDREA BUTTLER Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELA PATRICIA MELO GOMES