Felipe Rosenburg Figueiredo e outros x Unimed Belo Horizonte Cooperativa De Trabalho Medico
Número do Processo:
0010170-39.2025.5.03.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC-JT 1º Grau
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010170-39.2025.5.03.0004 AUTOR: MARCOS RIBEIRO DE SOUZA RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c748894 proferida nos autos. SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MARCOS RIBEIRO DE SOUZA opôs embargos de declaração (ID 807fdb2), alegando que o julgado (ID 8c536e1) padece de omissão. Intimada, a reclamada se manifestou por meio da petição de ID 61475f1. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos de declaração opostos. Mérito O embargante alega que o Juízo, em relação ao intervalo intrajornada, “observou a fruição apenas considerando os plantões de segunda a sexta, deixando de compor no cálculo os sábados e domingos também laborados, totalizando 7 dias por semana”, e, em relação ao adicional de insalubridade, deixou de observar os meses em que a reclamada “pagou valor bem inferior a 10% do salário base do reclamante”. Pois bem. As razões apresentadas nos embargos não configuram vícios passíveis de ser sanados por meio de embargos de declaração, pois não cabe ao mesmo órgão julgador revolver provas ou reconsiderar a tutela jurisdicional que já cumpriu. Em verdade, os embargos opostos intentam rediscutir matéria já decidida, o que se revela incabível por meio da via eleita. Ademais, ainda que se tratasse de error in judicando, o mesmo não poderia ser questionado através dos embargos de declaração, porquanto tal situação não se amolda a quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. O inconformismo do embargante desafia recurso próprio, que não exige prequestionamento, permitindo ampla devolutividade ao Tribunal (art. 769 da CLT c/c art. 1.013, § 1º, do CPC e Súmula 393 do C. TST). Improcedentes. III - CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 24 de julho de 2025. KARLA SANTUCHI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010170-39.2025.5.03.0004 AUTOR: MARCOS RIBEIRO DE SOUZA RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1edaab proferido nos autos. RFM DESPACHO Vistos. ED do(a) RECLAMANTE. Vista às demais partes, por 05 dias. BELO HORIZONTE/MG, 15 de julho de 2025. KARLA SANTUCHI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO