Enock Antonio Da Silva e outros x Flavio Vieira De Melo e outros
Número do Processo:
0010172-03.2013.5.06.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Desembargador Virgínio Henriques de Sá e Benevides
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0010172-03.2013.5.06.0018 RECLAMANTE: ENOCK ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: TRANSVAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - - FALIDO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d726b7d proferida nos autos. DECISÃO O (a) exequente interpôs Agravo de Petição sob Id. 1d16b05, em 07.07.2025. Da tempestividade A parte tomou ciência da decisão vergastada em 01.07.2025, conforme consulta à aba “expedientes”. Tempestivo o recurso. Da representação Regular (Id. 1213413). Desnecessária a garantia do juízo. Preenchidos os requisitos legais, admito o agravo de petição. 1)Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de oito dias. 2) Ao final, certifique-se e remeta-se ao E. TRT6. RECIFE/PE, 08 de julho de 2025. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE GERALDO VECCHIONE
- TRANSVAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - - FALIDO