Enock Antonio Da Silva e outros x Flavio Vieira De Melo e outros

Número do Processo: 0010172-03.2013.5.06.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Desembargador Virgínio Henriques de Sá e Benevides
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 18ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0010172-03.2013.5.06.0018 RECLAMANTE: ENOCK ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: TRANSVAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - - FALIDO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d726b7d proferida nos autos. DECISÃO O (a) exequente interpôs Agravo de Petição sob Id. 1d16b05, em 07.07.2025. Da tempestividade   A parte tomou ciência da decisão vergastada  em 01.07.2025, conforme consulta à aba “expedientes”. Tempestivo o recurso.   Da representação   Regular (Id. 1213413).   Desnecessária a garantia do juízo. Preenchidos os requisitos legais, admito o agravo de petição.   1)Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de oito dias.   2) Ao final, certifique-se e remeta-se ao E. TRT6. RECIFE/PE, 08 de julho de 2025. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE GERALDO VECCHIONE
    - TRANSVAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - - FALIDO
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