Pedro Luiz Da Conceicao Santos x Sendas Distribuidora S/A
Número do Processo:
0010172-17.2024.5.18.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010172-17.2024.5.18.0007 AUTOR: PEDRO LUIZ DA CONCEICAO SANTOS RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d42602e proferida nos autos. Vistos os autos. Nas datas abaixo relacionadas, não houve expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, conforme se especifica: 01/01/2025 (Confraternização Universal), 02/01/2025 a 06/01/2025 (recesso forense), 03 e 04/03/2025 (Carnaval), 05/03/2025 (Expediente suspenso - Portaria TRT 18ª nº 156/2025), 16, 17 e 18/2025 (Semana Santa), 21/04/2025 (Tiradentes), 01/05/2025 (Dia do trabalhador), 02/05/2025 (Expediente suspenso - Portaria TRT 18ª nº 3222/2024), 19/06/2025 (Corpus Christi), 20/06/2025 (Expediente suspenso - Portaria TRT 18ª nº 3222/2024). O rito observado nos presentes autos é o Ordinário e a decisão recorrida foi prolatada pelo(a) Juiz (íza) MARIA DAS GRACAS G OLIVEIRA. O Recurso Ordinário interposto pelo autor é adequado e tempestivo. Intimada, a reclamada apresentou contrarrazões tempestivamente. Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o apelo interposto e as contrarrazões apresentadas. Remetam-se os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens e os cuidados de praxe. JSC GOIANIA/GO, 18 de julho de 2025. MARIA DAS GRACAS G OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010172-17.2024.5.18.0007 AUTOR: PEDRO LUIZ DA CONCEICAO SANTOS RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d42602e proferida nos autos. Vistos os autos. Nas datas abaixo relacionadas, não houve expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, conforme se especifica: 01/01/2025 (Confraternização Universal), 02/01/2025 a 06/01/2025 (recesso forense), 03 e 04/03/2025 (Carnaval), 05/03/2025 (Expediente suspenso - Portaria TRT 18ª nº 156/2025), 16, 17 e 18/2025 (Semana Santa), 21/04/2025 (Tiradentes), 01/05/2025 (Dia do trabalhador), 02/05/2025 (Expediente suspenso - Portaria TRT 18ª nº 3222/2024), 19/06/2025 (Corpus Christi), 20/06/2025 (Expediente suspenso - Portaria TRT 18ª nº 3222/2024). O rito observado nos presentes autos é o Ordinário e a decisão recorrida foi prolatada pelo(a) Juiz (íza) MARIA DAS GRACAS G OLIVEIRA. O Recurso Ordinário interposto pelo autor é adequado e tempestivo. Intimada, a reclamada apresentou contrarrazões tempestivamente. Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o apelo interposto e as contrarrazões apresentadas. Remetam-se os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens e os cuidados de praxe. JSC GOIANIA/GO, 18 de julho de 2025. MARIA DAS GRACAS G OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO LUIZ DA CONCEICAO SANTOS