Andreia Serrano Cremonine Gomes e outros x General Motors Do Brasil Ltda
Número do Processo:
0010172-58.2017.5.15.0132
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
EXE4 - São José dos Campos
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: LIQ1 - São José dos Campos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 0010172-58.2017.5.15.0132 : ROSANA MARIA SILVEIRA : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebd5c8b proferida nos autos. DECISÃO A perita apresentou seu laudo contábil, a parte reclamada concordou com os cálculos (Id 50b3eed), a parte reclamante apresentou impugnações (Id 7d2ece4). A perita apresentou seus esclarecimentos (Id acb6312), ratificando seu trabalho. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil (Id f25e691), arbitrando os honorários periciais no importe de R$1.950,00, fixando o valor da execução em R$21.785,92 em 23/05/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$14.655,58 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$1.197,06 .Contribuição previdenciária: R$3.983,28 .Honorários periciais (Andreia Serrano Cremonine Gomes): R$1.950,00 Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$40.000,00. Há depósitos nos autos R$54.273,68 em 23/05/2025 (Id 70b7bce e Id 19f45d9). Diante dos depósitos existentes nos autos, garantida a execução, intime-se a parte reclamante para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, 23 de maio de 2025. CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular EYE
Intimado(s) / Citado(s)
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA