Antonio Fernandes Da Silva Junior e outros x Delta Sucroenergia S.A

Número do Processo: 0010172-60.2023.5.03.0042

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Uberaba
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010172-60.2023.5.03.0042 AUTOR: JOSE WILSON DOS SANTOS RÉU: DELTA SUCROENERGIA S.A is Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da nomeação do perito ANTONIO FERNANDES DA SILVA JUNIOR, que terá o prazo de 15 dias para apresentação do laudo pericial.  UBERABA/MG, 10 de julho de 2025. MARCIA SALGE SILVA Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE WILSON DOS SANTOS
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010172-60.2023.5.03.0042 AUTOR: JOSE WILSON DOS SANTOS RÉU: DELTA SUCROENERGIA S.A is Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da nomeação do perito ANTONIO FERNANDES DA SILVA JUNIOR, que terá o prazo de 15 dias para apresentação do laudo pericial.  UBERABA/MG, 10 de julho de 2025. MARCIA SALGE SILVA Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DELTA SUCROENERGIA S.A
  4. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010172-60.2023.5.03.0042 AUTOR: JOSE WILSON DOS SANTOS RÉU: DELTA SUCROENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3efe8ef proferido nos autos. Vistos. Diante da divergência apresentada pelas partes, em seus cálculos apresentados, determino a realização de perícia para apuração dos valores devidos. A escolha do perito será por sorteio no PJE, que terá o prazo de 15 dias para entrega de seu laudo. Os cálculos deverão ser apresentados no formato do PJE-Calc, nos termos do art. 22, § 6º, da Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, devendo observar o despacho em Id 7342a17. Desnecessária a apresentação de quesitos, uma vez que a prova será guiada pelo título executivo. Relativamente ao critério para fixação de responsabilidade dos honorários periciais será observado o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 19 da Turmas do TRT 3ª Região, esclarecendo-se que, a apresentação de cálculos com significativo distanciamento dos cálculos que venham a ser homologados, será considerado como conduta processual que caracteriza “causa desnecessária à perícia”.   Intimem-se as partes e o perito sorteado para ciência e início dos trabalhos. UBERABA/MG, 10 de julho de 2025. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE WILSON DOS SANTOS
  5. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010172-60.2023.5.03.0042 AUTOR: JOSE WILSON DOS SANTOS RÉU: DELTA SUCROENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3efe8ef proferido nos autos. Vistos. Diante da divergência apresentada pelas partes, em seus cálculos apresentados, determino a realização de perícia para apuração dos valores devidos. A escolha do perito será por sorteio no PJE, que terá o prazo de 15 dias para entrega de seu laudo. Os cálculos deverão ser apresentados no formato do PJE-Calc, nos termos do art. 22, § 6º, da Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, devendo observar o despacho em Id 7342a17. Desnecessária a apresentação de quesitos, uma vez que a prova será guiada pelo título executivo. Relativamente ao critério para fixação de responsabilidade dos honorários periciais será observado o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 19 da Turmas do TRT 3ª Região, esclarecendo-se que, a apresentação de cálculos com significativo distanciamento dos cálculos que venham a ser homologados, será considerado como conduta processual que caracteriza “causa desnecessária à perícia”.   Intimem-se as partes e o perito sorteado para ciência e início dos trabalhos. UBERABA/MG, 10 de julho de 2025. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DELTA SUCROENERGIA S.A
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