Caledi - Consultoria Patrimonial Ltda x Paulo Junio Dos Santos Lima
Número do Processo:
0010176-68.2024.5.03.0105
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TST
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Presidência
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 01ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Luiz Otávio Linhares Renault 0010176-68.2024.5.03.0105 : CALEDI - CONSULTORIA PATRIMONIAL LTDA : PAULO JUNIO DOS SANTOS LIMA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010176-68.2024.5.03.0105, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos por CALEDI - CONSULTORIA PATRIMONIAL LTDA; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores: Luiz Otávio Linhares Renault (Relator), Maria Cecília Alves Pinto (Presidente) e Paula Oliveira Cantelli. Participou do julgamento, o Exmo. representante do Ministério Público do Trabalho, Dr. Dennis Borges Santana. Julgamento realizado em Sessão virtual iniciada à 0h do dia 22 de abril de 2025 e encerrada às 23h59 do dia 24 de abril de 2025 (Resolução TRT3 - GP nº 208, de 12 de novembro de 2021) BELO HORIZONTE/MG, 29 de abril de 2025. ISABELA GOMES TRINDADE
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO JUNIO DOS SANTOS LIMA
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 01ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Luiz Otávio Linhares Renault 0010176-68.2024.5.03.0105 : CALEDI - CONSULTORIA PATRIMONIAL LTDA : PAULO JUNIO DOS SANTOS LIMA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010176-68.2024.5.03.0105, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos por CALEDI - CONSULTORIA PATRIMONIAL LTDA; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores: Luiz Otávio Linhares Renault (Relator), Maria Cecília Alves Pinto (Presidente) e Paula Oliveira Cantelli. Participou do julgamento, o Exmo. representante do Ministério Público do Trabalho, Dr. Dennis Borges Santana. Julgamento realizado em Sessão virtual iniciada à 0h do dia 22 de abril de 2025 e encerrada às 23h59 do dia 24 de abril de 2025 (Resolução TRT3 - GP nº 208, de 12 de novembro de 2021) BELO HORIZONTE/MG, 29 de abril de 2025. ISABELA GOMES TRINDADE
Intimado(s) / Citado(s)
- CALEDI - CONSULTORIA PATRIMONIAL LTDA
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30/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)