Maria Aparecida Dos Santos x Ana Paula Ceolin Ferrari Bacelar e outros
Número do Processo:
0010178-77.2025.5.03.0113
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
05ª Turma
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010178-77.2025.5.03.0113 : MARIA APARECIDA DOS SANTOS : ANA PAULA CEOLIN FERRARI BACELAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f724c7 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MARIA APARECIDA DOS SANTOS, reclamante, interpôs embargos de declaração (ID. 9b4c85d), aduzindo, em síntese, a presença de omissão no julgado (ID. 9abb5af). É, em síntese, o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos de declaração. MÉRITO A sentença atacada não expressa qualquer omissão, notadamente porque a omissão a ser suprida através de embargos de declaração é a ausência de solução para uma questão controvertida. A tutela jurisdicional foi entregue, conforme ID. 9abb5af, estando assim rejeitadas as alegações da inicial e da defesa que sejam incompatíveis com os parâmetros ali fixados. De qualquer forma, cumpre esclarecer que a assimetria de forças na relação de emprego não justifica, de forma automática, a inversão do ônus de prova em benefício do empregado. No processo trabalhista, a distribuição do ônus da prova deve ser feita em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 818 da CLT. No caso dos autos, não se pode afirmar que teria a autora excessiva dificuldade em relação aos reclamados para a prova dos fatos que constituem o objeto da lide. Ademais, atribuir aos reclamados a tarefa de demonstrar fatos negativos - como, por exemplo, o não pagamento de salário "por fora" - resultaria em excessiva dificuldade de se desincumbirem dos ônus processuais. Ainda, descabe falar em necessidade de prequestionamento acerca de todos os dispositivos legais e constitucionais citados pela embargante, pois o recurso ordinário é dotado de efeito devolutivo em profundidade, ou seja, transfere ao Tribunal a apreciação de todos os fundamentos da inicial e da defesa pertinentes à matéria impugnada, ainda que não apreciados na sentença nem renovados em contrarrazões, por força do comando inserto no art. 1.013, §§ 1º e 3º, do CPC/15. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos declaratórios opostos pela parte reclamante. III – CONCLUSÃO Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos por MARIA APARECIDA DOS SANTOS, reclamante e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais. BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2025. FILIPE DE SOUZA SICKERT Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010178-77.2025.5.03.0113 : MARIA APARECIDA DOS SANTOS : ANA PAULA CEOLIN FERRARI BACELAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f724c7 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MARIA APARECIDA DOS SANTOS, reclamante, interpôs embargos de declaração (ID. 9b4c85d), aduzindo, em síntese, a presença de omissão no julgado (ID. 9abb5af). É, em síntese, o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos de declaração. MÉRITO A sentença atacada não expressa qualquer omissão, notadamente porque a omissão a ser suprida através de embargos de declaração é a ausência de solução para uma questão controvertida. A tutela jurisdicional foi entregue, conforme ID. 9abb5af, estando assim rejeitadas as alegações da inicial e da defesa que sejam incompatíveis com os parâmetros ali fixados. De qualquer forma, cumpre esclarecer que a assimetria de forças na relação de emprego não justifica, de forma automática, a inversão do ônus de prova em benefício do empregado. No processo trabalhista, a distribuição do ônus da prova deve ser feita em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 818 da CLT. No caso dos autos, não se pode afirmar que teria a autora excessiva dificuldade em relação aos reclamados para a prova dos fatos que constituem o objeto da lide. Ademais, atribuir aos reclamados a tarefa de demonstrar fatos negativos - como, por exemplo, o não pagamento de salário "por fora" - resultaria em excessiva dificuldade de se desincumbirem dos ônus processuais. Ainda, descabe falar em necessidade de prequestionamento acerca de todos os dispositivos legais e constitucionais citados pela embargante, pois o recurso ordinário é dotado de efeito devolutivo em profundidade, ou seja, transfere ao Tribunal a apreciação de todos os fundamentos da inicial e da defesa pertinentes à matéria impugnada, ainda que não apreciados na sentença nem renovados em contrarrazões, por força do comando inserto no art. 1.013, §§ 1º e 3º, do CPC/15. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos declaratórios opostos pela parte reclamante. III – CONCLUSÃO Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos por MARIA APARECIDA DOS SANTOS, reclamante e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais. BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2025. FILIPE DE SOUZA SICKERT Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME BACELAR PATRICIO DE ASSIS
- ANA PAULA CEOLIN FERRARI BACELAR
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010178-77.2025.5.03.0113 : MARIA APARECIDA DOS SANTOS : ANA PAULA CEOLIN FERRARI BACELAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f8bb87 proferido nos autos. Vistos, etc., Ante a exiguidade de prazo e tendo em vista que a reclamante possui mais de uma procuradora, indefere-se o adiamento da audiência. Intime-se. BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025. FILIPE DE SOUZA SICKERT Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS