Processo nº 00101789320228160170

Número do Processo: 0010178-93.2022.8.16.0170

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Família e Sucessões de Toledo
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Família e Sucessões de Toledo | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    Intimação referente ao movimento (seq. 94) OUTRAS DECISÕES (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Família e Sucessões de Toledo | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    Intimação referente ao movimento (seq. 94) OUTRAS DECISÕES (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Família e Sucessões de Toledo | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    Intimação referente ao movimento (seq. 94) OUTRAS DECISÕES (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Família e Sucessões de Toledo | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    Intimação referente ao movimento (seq. 94) OUTRAS DECISÕES (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Família e Sucessões de Toledo | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3327-9251 - E-mail: tol-7vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010178-93.2022.8.16.0170   Processo:   0010178-93.2022.8.16.0170 Classe Processual:   Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$2.449,63 Requerente(s):   ADEILDO DE OLIVEIRA ASSIS Alessandra Vasconcelos Carvalho DANIEL FERREIRA DE ASSIS FRANCIELI DE ASSIS VASCONCELOS Paulo Henrique Assis de Vasconcelos Rafaela Assis de Vasconcelos SOLENI DE OLIVEIRA ASSIS Vistos. 1. Trata-se de ação movida por ADEILDO DE OLIVEIRA ASSIS, DANIEL FERREIRA DE ASSIS, SOLENI DE OLIVEIRA ASSIS, ALESSANDRA VASCONCELOS CARVALHO, FRANCIELI DE ASSIS VASCONCELOS, RAFAELA ASSIS DE VASCONCELOS e PAULO HENRIQUE ASSIS DE VASCONCELOS, devidamente qualificados nos autos, com o fim de obter alvará judicial para levantamento de resíduos de PIS/PASEP deixados por ARLETE DE OLIVEIRA ASSIS, falecida no dia 28/11/2021, conforme certidão de óbito acostada à seq.1.5. Após o cotejo dos autos, verifico que as contas de titularidade da de cujus ARLETE DE OLIVEIRA ASSIS encontram-se todas zeradas (seqs.83.5), sendo que as únicas contas com saldos positivos pertencem a ROSELY DE OLIVEIRA ASSIS (seqs.83.3 e 83.6). Dessa forma, a despeito do item 2 da decisão proferida à seq.88.1, não há falar em levantamento dos valores mencionados, uma vez que não pertencem à falecida ARLETE DE OLIVEIRA ASSIS. 2. Como já houve a entrega da prestação jurisdicional do presente feito e não havendo mais nada a ser decidido, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais pertinentes. 3. Intimações e diligências necessárias.  Toledo/PR, datado e assinado digitalmente. Luciana Lopes do Amaral Beal Juíza de Direito
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