Eveli Maria Da Silva x Artezanalli Industria E Comercio Eireli - Me e outros

Número do Processo: 0010180-80.2024.5.03.0081

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Guaxupe
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Guaxupe | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010180-80.2024.5.03.0081 AUTOR: EVELI MARIA DA SILVA RÉU: ARTEZANALLI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b19438 proferido nos autos. Vistos etc. OBRIGAÇÃO DE FAZER: A reclamada deverá, em até 8 dias: a) proceder a anotação da CTPS da reclamante, para constar o contrato de trabalho reconhecido neste feito, durante o período de 01º/04/2017 a 10/01/2024, considerando a projeção do aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de trabalho, na função de costureira, com salário mensal de R$ 1.406,00. Tais registros deverão ser regularmente anotados na CTPS da reclamante, pela primeira reclamada, sob pena de multa diária de R$ 1.518,00, em favor da autora, limitada a R$ 15.180,00, em conformidade com o disposto nos artigos 500, 536, § 1º e 537, caput, todos do CPC, em caso de descumprimento da ordem. Das anotações não poderá a primeira ré fazer constar qualquer alusão a este processo ou que sua origem remontaria à determinação da Justiça do Trabalho, sob pena de multa no importe de R$ 5.000,00, nos termos do artigo 536, § 1º, do CPC, aplicável por força do artigo 769 da CLT, em favor da autora, independentemente da possibilidade do ajuizamento de ação de indenização de danos que porventura venha a sofrer, em razão do descumprimento do disposto neste parágrafo. b) regularizar os depósitos do FGTS, na conta vinculada da autora, referentes ao período contratual trabalhado imprescrito, garantida a sua integralidade, assim como da multa resilitória de quarenta por cento calculada sobre aqueles, os quais incidirão, inclusive, sobre as gratificações natalinas do período e o aviso prévio indenizado; c) entregar as guias TRCT, no código de dispensa sem justa causa, para que a obreira possa sacar os valores que forem depositados em sua conta vinculada,sob pena de indenização substitutiva, caso impossibilitados os levantamentos dos respectivos valores, por sua culpa exclusiva. d) fornecer à reclamante as guias CD/SD, sob pena de ressarcimento substitutivo do seguro-desemprego, nos termos do item II da Súmula nº 389 do TST, em caso do não recebimento do benefício por esta, por culpa exclusiva daquela. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO: A reclamante apresentou seus cálculos de liquidação, ID 546a706. Intime-se a reclamada para, no prazo improrrogável e preclusivo de 10 dias, apresentar cálculos de liquidação, com memória, resumo e observância dos critérios fixados nos artigos 879 da CLT, 104 e 106 do Provimento-Geral Consolidado da Corregedoria Regional deste E. TRT e Instrução Normativa 1127/2010 da Receita Federal do Brasil, além da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, que possui eficácia erga omnes e efeito vinculante aos órgãos do Poder Judiciário. Os cálculos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pje” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. VISTA §2º, ART. 879, DA CLT: Ficam as partes desde já intimadas para, no prazo subsequente de 08 dias ao término do prazo para apresentação de cálculos de liquidação, independentemente de novo despacho, apresentarem impugnação fundamentada à conta juntada pela parte contrária, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,  sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT Apresentada a impugnação prevista no § 2º do art. 879 da CLT, a parte ex adversa deverá sobre ela se manifestar, independentemente de nova intimação, no prazo de 5 (cinco) dias. Não será deferida dilação dos prazos acima mencionados, uma vez que são peremptórios. Ressalte-se que eventuais impugnações apresentadas na forma prevista no § 2º do art. 879 da CLT, serão apreciadas após a garantia do Juízo, conforme o caso, as quais deverão ser objeto de ratificação de forma expressa e fundamentada pela parte, por ocasião da apresentação de embargos à penhora ou impugnação à sentença de liquidação,  sob pena de preclusão, observados os termos do §3º, do art. 884 da CLT. Intimem-se as partes, através de seus advogados.   GUAXUPE/MG, 14 de julho de 2025. WILLIAM MARTINS Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EVELI MARIA DA SILVA
  3. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Guaxupe | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010180-80.2024.5.03.0081 AUTOR: EVELI MARIA DA SILVA RÉU: ARTEZANALLI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8da389 proferido nos autos. dvs   Vistos os autos. Considerando que os pedidos formulados contra a segunda até a décima terceira rés foram julgados improcedentes, retifique-se a autuação para que, doravante, conste apenas a primeira reclamada no polo passivo. Após, aguarde-se o decurso do prazo concedido no ID 26c2325. GUAXUPE/MG, 11 de julho de 2025. WILLIAM MARTINS Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ARTEZANALLI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
    - V.A.V COMERCIO DE ROUPAS LTDA
    - CREDENCIAL JEANS CONFECCOES LTDA
    - JEANS DE OURO CONFECCOES LTDA
    - LIVAN JEANS LTDA
    - ZONA DO SURF CONFECCOES LTDA
    - PRESENCE CONFECCOES DE ROUPAS EM GERAL LTDA
    - ST 88 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
    - WP CONFECCOES LTDA
    - UMKK JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
    - FORTE JEANS LTDA
    - CONFECCOES DINHOS LTDA
    - DEERF JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
  4. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Guaxupe | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010180-80.2024.5.03.0081 AUTOR: EVELI MARIA DA SILVA RÉU: ARTEZANALLI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8da389 proferido nos autos. dvs   Vistos os autos. Considerando que os pedidos formulados contra a segunda até a décima terceira rés foram julgados improcedentes, retifique-se a autuação para que, doravante, conste apenas a primeira reclamada no polo passivo. Após, aguarde-se o decurso do prazo concedido no ID 26c2325. GUAXUPE/MG, 11 de julho de 2025. WILLIAM MARTINS Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EVELI MARIA DA SILVA
  5. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Guaxupe | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010180-80.2024.5.03.0081 AUTOR: EVELI MARIA DA SILVA RÉU: ARTEZANALLI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c2325 proferido nos autos. ecs Vistos, etc. O art. 878 da CLT estabelece que a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, o que não é o caso em análise. Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, relativamente ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Silentes, deverá ser reiterada a intimação, porém diretamente às partes, via postal, com a advertência que, persistindo a omissão, ocorrerá a suspensão do curso deste processo e o início do prazo para fluência do prazo prescricional intercorrente previsto no §1º, do art. 11-A, da CLT, que poderá culminar a extinção da execução, nos termos do art. 924, V, do CPC. GUAXUPE/MG, 09 de julho de 2025. WILLIAM MARTINS Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ARTEZANALLI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
    - V.A.V COMERCIO DE ROUPAS LTDA
    - CREDENCIAL JEANS CONFECCOES LTDA
    - JEANS DE OURO CONFECCOES LTDA
    - LIVAN JEANS LTDA
    - ZONA DO SURF CONFECCOES LTDA
    - PRESENCE CONFECCOES DE ROUPAS EM GERAL LTDA
    - ST 88 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
    - WP CONFECCOES LTDA
    - UMKK JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
    - FORTE JEANS LTDA
    - CONFECCOES DINHOS LTDA
    - DEERF JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
  6. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Guaxupe | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010180-80.2024.5.03.0081 AUTOR: EVELI MARIA DA SILVA RÉU: ARTEZANALLI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c2325 proferido nos autos. ecs Vistos, etc. O art. 878 da CLT estabelece que a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, o que não é o caso em análise. Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, relativamente ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Silentes, deverá ser reiterada a intimação, porém diretamente às partes, via postal, com a advertência que, persistindo a omissão, ocorrerá a suspensão do curso deste processo e o início do prazo para fluência do prazo prescricional intercorrente previsto no §1º, do art. 11-A, da CLT, que poderá culminar a extinção da execução, nos termos do art. 924, V, do CPC. GUAXUPE/MG, 09 de julho de 2025. WILLIAM MARTINS Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EVELI MARIA DA SILVA
  7. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Guaxupe | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE 0010180-80.2024.5.03.0081 : EVELI MARIA DA SILVA : ARTEZANALLI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 693450a proferido nos autos. dvs   Vistos os autos. Considerando o desinteresse das reclamadas na conciliação, IDs c51bc3a e 65f9ee9, remetam-se os autos ao TRT da 3ª Região, com as cautelas de estilo. Intimem-se as partes, através de seus advogados. GUAXUPE/MG, 26 de maio de 2025. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EVELI MARIA DA SILVA
  8. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Guaxupe | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE 0010180-80.2024.5.03.0081 : EVELI MARIA DA SILVA : ARTEZANALLI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 693450a proferido nos autos. dvs   Vistos os autos. Considerando o desinteresse das reclamadas na conciliação, IDs c51bc3a e 65f9ee9, remetam-se os autos ao TRT da 3ª Região, com as cautelas de estilo. Intimem-se as partes, através de seus advogados. GUAXUPE/MG, 26 de maio de 2025. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ARTEZANALLI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
    - V.A.V COMERCIO DE ROUPAS LTDA
    - CREDENCIAL JEANS CONFECCOES LTDA
    - JEANS DE OURO CONFECCOES LTDA
    - LIVAN JEANS LTDA
    - ZONA DO SURF CONFECCOES LTDA
    - PRESENCE CONFECCOES DE ROUPAS EM GERAL LTDA
    - ST 88 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
    - WP CONFECCOES LTDA
    - UMKK JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
    - FORTE JEANS LTDA
    - CONFECCOES DINHOS LTDA
    - DEERF JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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