Leizileia De Oliveira Venancio e outros x Município De Paranaguá/Pr

Número do Processo: 0010182-59.2022.8.16.0129

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 87) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 87) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 90) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 90) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 78) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  7. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 78) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  8. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 78) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  9. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 78) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  10. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 78) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  11. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: PAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0010182-59.2022.8.16.0129 DECISÃO   1. Face a origem trabalhista das verbas principais, declaro suas naturezas “alimentares”. 2. Quanto a retenção do imposto de renda sobre os honorários de sucumbência, fica dispensado o recolhimento, uma vez que os poderes conferidos pelas partes autoras se deram também para a pessoa jurídica de Diener & Vilches Sociedade de Advogados, CNPJ n° 29.994.791/0001-02, conforme movs. 1.3, 1.6, 1.9 e 1.15 e esta é optante pelo Simples Nacional quanto ao pagamento de seus impostos legais (mov. 73.2). Portanto, o recolhimento deve ser feito pela sociedade de advogados beneficiária do crédito. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE SE ENQUADRA NO SIMPLES NACIONAL. RESPONSABILIDADE DE RECOLHIMENTO QUE RECAI SOBRE A PESSOA BENEFICIÁRIA DO CRÉDITO. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - AI - 1649040-5 - Curitiba -  Rel.: DESEMBARGADOR LAURI CAETANO DA SILVA - Unânime -  J. 28.06.2017). Da mesma forma, a contribuição previdenciária deverá ser recolhida pela sociedade de advogados e ou pelo advogado na condição de contribuinte individual, dispensando assim o desconto na fonte pagadora (art. 13, inciso VI, art.17, § 1° e art. 18, § 5° C, da Lei n°. 123/2006). 3. Para o pagamento das verbas, expeçam-se os competentes ofícios requisitórios de precatório, observando-se as retenções legais informadas no mov. 73.1. 4. Dil. de praxe. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
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