Janaina Andrade Moreira x Hospital De Gimirim

Número do Processo: 0010183-28.2025.5.03.0169

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Alfenas
Última atualização encontrada em 27 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Alfenas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS 0010183-28.2025.5.03.0169 : JANAINA ANDRADE MOREIRA : HOSPITAL DE GIMIRIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6848f42 proferido nos autos. DESPACHO   Registrado o trânsito em julgado e o início da liquidação. Apresente a parte Reclamante os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo de 08 dias. Decorrido o prazo acima, a parte Reclamada deverá se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, deverá indicar de forma detalhada eventuais impugnações, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. Após a manifestação da parte Reclamada, venham os autos conclusos para análise da necessidade de nomeação de perícia contábil. Atentem-se que, de acordo com a OJ 19 do E.TRT, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução é da parte reclamada. Intime-se a parte reclamante para, em 5 dias, entregar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) diretamente para a parte reclamada para a devida retificação referente à remuneração mensal, fazendo constar o salário contratual no montante de R$3.325,00. É importante destacar que não deve haver qualquer referência ao processo judicial na CTPS. No prazo de 10 dias deverá a parte reclamada devolver a CTPS com as referidas anotações diretamente à parte Reclamante. No mesmo prazo, a parte Reclamada deverá disponibilizar o TRCT retificado, e as guias necessárias para o levantamento das diferenças dos valores referentes ao FGTS (8% e 40%), respondendo pela integralidade dos valores depositados.  A parte reclamante deverá, no prazo de apresentação de seus cálculos, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT).  É responsabilidade das partes comunicar sobre a existência de execução provisória da sentença. Intimem-se as partes. ALFENAS/MG, 28 de abril de 2025. ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JANAINA ANDRADE MOREIRA
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