G. P. S. x W. L. G.

Número do Processo: 0010188-87.2023.8.26.0344

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0010188-87.2023.8.26.0344 (processo principal 1007250-05.2023.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - G.P.S. - W.L.G. - No presente cumprimento de sentença houve o reconhecimento da fraude a execução e tornada ineficaz a alienação do veículo (fls. 215/217) e realizada a penhora e remoção (fls. 237/238). Não houve recurso da decisão que declarou a fraude à execução de modo que não há que se falar em autorização de transferência pela anterior proprietária ou de comprovação de acordo entre as partes, vez que o veículo foi penhorado para satisfação de parte do crédito. Assim, defiro a adjudicação do veículo pela exequente. Expeça-se auto de adjudicação da motocicleta (fls. 238/239). Determino a expedição de mandado de busca e apreensão para que o executado entregue os documentos da motocicleta à exequente. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), MARIA APARECIDA CARDOSO (OAB 395770/SP), DEVANDO DE LIMA (OAB 156469/SP)
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