G. P. S. x W. L. G.
Número do Processo:
0010188-87.2023.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0010188-87.2023.8.26.0344 (processo principal 1007250-05.2023.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - G.P.S. - W.L.G. - No presente cumprimento de sentença houve o reconhecimento da fraude a execução e tornada ineficaz a alienação do veículo (fls. 215/217) e realizada a penhora e remoção (fls. 237/238). Não houve recurso da decisão que declarou a fraude à execução de modo que não há que se falar em autorização de transferência pela anterior proprietária ou de comprovação de acordo entre as partes, vez que o veículo foi penhorado para satisfação de parte do crédito. Assim, defiro a adjudicação do veículo pela exequente. Expeça-se auto de adjudicação da motocicleta (fls. 238/239). Determino a expedição de mandado de busca e apreensão para que o executado entregue os documentos da motocicleta à exequente. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), MARIA APARECIDA CARDOSO (OAB 395770/SP), DEVANDO DE LIMA (OAB 156469/SP)