Jose Eduardo De Melo e outros x Wanderley Jose Alvim e outros

Número do Processo: 0010197-50.2024.5.03.0103

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010197-50.2024.5.03.0103 AUTOR: WANDERLEY JOSE ALVIM RÉU: TURILESSA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649c1d5 proferido nos autos. Vistos, etc. 1- A requerimento do exequente, citem-se as reclamadas, por meio de seus procuradores, para pagar ou garantir a execução, no valor de R$58.689,65, atualizado até 30/06/2025 (#id:bb814c9), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, considerando o valor total da execução apurado no cálculo homologado, atualizado até o efetivo pagamento ou garantia  da execução, autorizada a dedução do saldo dos depósitos recursais n. 042.04935763-4 e 042.04938876-9, de R$42.031,52, na presente data. 2- Decorrido o prazo sem pagamento, a execução será impulsionada de ofício com a utilização de todas as ferramentas disponíveis, especialmente as eletrônicas.  3- A reclamada Turilessa Ltda deverá anotar na CTPS do autor a saída em 12.04.2024, já observada a projeção do aviso prévio, no prazo de 5 dias, bem como comprovará nos autos, no mesmo prazo, a comunicação da rescisão indireta do contrato de trabalho aos órgãos competentes, mediante entrega das guias TRCT RI2, CD/SD e comunicação do desligamento ao e-social, para processamento do seguro-desemprego, sob pena de multa diária de R$150,00, limitada a R$1.500,00, além de arcar com a indenização substitutiva, caso comprovada a perda do benefício por culpa patronal. 4- As matérias alegadas pelo reclamante em #id:8068b6c deverão ser tratadas em sede de impugnação à sentença de liquidação, após a garantia da execução. Intime-se. PRS UBERLANDIA/MG, 08 de julho de 2025. JOAO RODRIGUES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WANDERLEY JOSE ALVIM
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: AIRR | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini 0010197-50.2024.5.03.0103 : WANDERLEY JOSE ALVIM E OUTROS (4) : WANDERLEY JOSE ALVIM E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8e0bfb proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0010197-50.2024.5.03.0103   RECORRENTE: WANDERLEY JOSE ALVIM RECORRIDO: TURILESSA LTDA, AUTOTRANS TRANSPORTES URBANOS E RODOVIARIOS LTDA, COMPANHIA ATUAL DE TRANSPORTES, SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA   Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMPANHIA ATUAL DE TRANSPORTES
    - WANDERLEY JOSE ALVIM
    - AUTOTRANS TRANSPORTES URBANOS E RODOVIARIOS LTDA
    - TURILESSA LTDA
    - SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: AIRR | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini 0010197-50.2024.5.03.0103 : WANDERLEY JOSE ALVIM E OUTROS (4) : WANDERLEY JOSE ALVIM E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8e0bfb proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0010197-50.2024.5.03.0103   RECORRENTE: WANDERLEY JOSE ALVIM RECORRIDO: TURILESSA LTDA, AUTOTRANS TRANSPORTES URBANOS E RODOVIARIOS LTDA, COMPANHIA ATUAL DE TRANSPORTES, SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA   Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AUTOTRANS TRANSPORTES URBANOS E RODOVIARIOS LTDA
    - TURILESSA LTDA
    - WANDERLEY JOSE ALVIM
    - COMPANHIA ATUAL DE TRANSPORTES
    - SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA
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