Expertisemais Servicos Contabeis E Administrativos Eireli e outros x Dracena Locacao De Veiculos E Equipamentos Ltda e outros
Número do Processo:
0010202-81.2024.5.03.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete de Desembargador n. 47
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Ricardo Antônio Mohallem AP 0010202-81.2024.5.03.0100 AGRAVANTE: GUSTAVO FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA AGRAVADO: MEDRAL ENERGIA LTDA E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas da decisão abaixo transcrita: "1. Defiro a inclusão da Dra. Fabiana do Prado Maia no rol de advogados das empresas Medral Energial Ltda. - Em Recuperação Judicial e Medral Serviços e Infraestrutura Ltda. - Em Recuperação Judicial (id b365826). 2. Mantenha-se a Dra. Fabiana do Prado Maia cadastrada no rol de advogados da empresa Medral Geotecnologias e Ambiental Ltda. (ids a740846 e 58bc3c5). 3. Trata-se do cumprimento de sentença conexo ao processo nº 0010889-92.2023.5.03.0100, relatado nesta segunda instância pelo Exmo. Sr. Des. Delane Marcolino Ferreira (id 2997153, f. 696 do PDF), vinculado à douta Terceira Turma deste Regional. Diante do previsto nos arts. 136 do Regimento Interno do TRT da 3ª Região e 930, parágrafo único do CPC, determino sua remessa ao Gabinete de S. Exa. Intimem-se as partes, inclusive para ciência desta decisão e quanto ao previsto no arts. 1.021, § 4º, do CPC e 250 do Regimento Interno deste Regional. Ao final do prazo de 08 (oito) dias sem oposição das partes, remeta-se este processo ao Juízo prevento. BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. Ricardo Antônio Mohallem Desembargador do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. JANAINA PIRES MAGALHAES
Intimado(s) / Citado(s)
- MEDRAL ENERGIA LTDA
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Ricardo Antônio Mohallem AP 0010202-81.2024.5.03.0100 AGRAVANTE: GUSTAVO FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA AGRAVADO: MEDRAL ENERGIA LTDA E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas da decisão abaixo transcrita: "1. Defiro a inclusão da Dra. Fabiana do Prado Maia no rol de advogados das empresas Medral Energial Ltda. - Em Recuperação Judicial e Medral Serviços e Infraestrutura Ltda. - Em Recuperação Judicial (id b365826). 2. Mantenha-se a Dra. Fabiana do Prado Maia cadastrada no rol de advogados da empresa Medral Geotecnologias e Ambiental Ltda. (ids a740846 e 58bc3c5). 3. Trata-se do cumprimento de sentença conexo ao processo nº 0010889-92.2023.5.03.0100, relatado nesta segunda instância pelo Exmo. Sr. Des. Delane Marcolino Ferreira (id 2997153, f. 696 do PDF), vinculado à douta Terceira Turma deste Regional. Diante do previsto nos arts. 136 do Regimento Interno do TRT da 3ª Região e 930, parágrafo único do CPC, determino sua remessa ao Gabinete de S. Exa. Intimem-se as partes, inclusive para ciência desta decisão e quanto ao previsto no arts. 1.021, § 4º, do CPC e 250 do Regimento Interno deste Regional. Ao final do prazo de 08 (oito) dias sem oposição das partes, remeta-se este processo ao Juízo prevento. BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. Ricardo Antônio Mohallem Desembargador do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. JANAINA PIRES MAGALHAES
Intimado(s) / Citado(s)
- MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Ricardo Antônio Mohallem AP 0010202-81.2024.5.03.0100 AGRAVANTE: GUSTAVO FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA AGRAVADO: MEDRAL ENERGIA LTDA E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas da decisão abaixo transcrita: "1. Defiro a inclusão da Dra. Fabiana do Prado Maia no rol de advogados das empresas Medral Energial Ltda. - Em Recuperação Judicial e Medral Serviços e Infraestrutura Ltda. - Em Recuperação Judicial (id b365826). 2. Mantenha-se a Dra. Fabiana do Prado Maia cadastrada no rol de advogados da empresa Medral Geotecnologias e Ambiental Ltda. (ids a740846 e 58bc3c5). 3. Trata-se do cumprimento de sentença conexo ao processo nº 0010889-92.2023.5.03.0100, relatado nesta segunda instância pelo Exmo. Sr. Des. Delane Marcolino Ferreira (id 2997153, f. 696 do PDF), vinculado à douta Terceira Turma deste Regional. Diante do previsto nos arts. 136 do Regimento Interno do TRT da 3ª Região e 930, parágrafo único do CPC, determino sua remessa ao Gabinete de S. Exa. Intimem-se as partes, inclusive para ciência desta decisão e quanto ao previsto no arts. 1.021, § 4º, do CPC e 250 do Regimento Interno deste Regional. Ao final do prazo de 08 (oito) dias sem oposição das partes, remeta-se este processo ao Juízo prevento. BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. Ricardo Antônio Mohallem Desembargador do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. JANAINA PIRES MAGALHAES
Intimado(s) / Citado(s)
- MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Ricardo Antônio Mohallem AP 0010202-81.2024.5.03.0100 AGRAVANTE: GUSTAVO FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA AGRAVADO: MEDRAL ENERGIA LTDA E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas da decisão abaixo transcrita: "1. Defiro a inclusão da Dra. Fabiana do Prado Maia no rol de advogados das empresas Medral Energial Ltda. - Em Recuperação Judicial e Medral Serviços e Infraestrutura Ltda. - Em Recuperação Judicial (id b365826). 2. Mantenha-se a Dra. Fabiana do Prado Maia cadastrada no rol de advogados da empresa Medral Geotecnologias e Ambiental Ltda. (ids a740846 e 58bc3c5). 3. Trata-se do cumprimento de sentença conexo ao processo nº 0010889-92.2023.5.03.0100, relatado nesta segunda instância pelo Exmo. Sr. Des. Delane Marcolino Ferreira (id 2997153, f. 696 do PDF), vinculado à douta Terceira Turma deste Regional. Diante do previsto nos arts. 136 do Regimento Interno do TRT da 3ª Região e 930, parágrafo único do CPC, determino sua remessa ao Gabinete de S. Exa. Intimem-se as partes, inclusive para ciência desta decisão e quanto ao previsto no arts. 1.021, § 4º, do CPC e 250 do Regimento Interno deste Regional. Ao final do prazo de 08 (oito) dias sem oposição das partes, remeta-se este processo ao Juízo prevento. BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. Ricardo Antônio Mohallem Desembargador do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. JANAINA PIRES MAGALHAES
Intimado(s) / Citado(s)
- DRACENA LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Ricardo Antônio Mohallem AP 0010202-81.2024.5.03.0100 AGRAVANTE: GUSTAVO FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA AGRAVADO: MEDRAL ENERGIA LTDA E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas da decisão abaixo transcrita: "1. Defiro a inclusão da Dra. Fabiana do Prado Maia no rol de advogados das empresas Medral Energial Ltda. - Em Recuperação Judicial e Medral Serviços e Infraestrutura Ltda. - Em Recuperação Judicial (id b365826). 2. Mantenha-se a Dra. Fabiana do Prado Maia cadastrada no rol de advogados da empresa Medral Geotecnologias e Ambiental Ltda. (ids a740846 e 58bc3c5). 3. Trata-se do cumprimento de sentença conexo ao processo nº 0010889-92.2023.5.03.0100, relatado nesta segunda instância pelo Exmo. Sr. Des. Delane Marcolino Ferreira (id 2997153, f. 696 do PDF), vinculado à douta Terceira Turma deste Regional. Diante do previsto nos arts. 136 do Regimento Interno do TRT da 3ª Região e 930, parágrafo único do CPC, determino sua remessa ao Gabinete de S. Exa. Intimem-se as partes, inclusive para ciência desta decisão e quanto ao previsto no arts. 1.021, § 4º, do CPC e 250 do Regimento Interno deste Regional. Ao final do prazo de 08 (oito) dias sem oposição das partes, remeta-se este processo ao Juízo prevento. BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. Ricardo Antônio Mohallem Desembargador do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. JANAINA PIRES MAGALHAES
Intimado(s) / Citado(s)
- F3C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
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10/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gabinete de Desembargador n. 39 | Classe: AGRAVO DE PETIçãOProcesso 0010202-81.2024.5.03.0100 distribuído para 10ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 39 na data 08/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900301717900000131502743?instancia=2 -
09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS CumSen 0010202-81.2024.5.03.0100 EXEQUENTE: GUSTAVO FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: MEDRAL ENERGIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 856cb47 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS, ao MM. Juiz do Trabalho. Montes Claros, 08 de julho de 2025. Vanderlene Durães Pereira Servidora DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a interposição de Agravo de Petição pela executada, remetam-se os autos ao Eg. TRT/3ª Região, para apreciação, com as cautelas de praxe. Dê-se ciência às partes de que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT (Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019,Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019,Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). MONTES CLAROS/MG, 08 de julho de 2025. MARCELO PALMA DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS CumSen 0010202-81.2024.5.03.0100 EXEQUENTE: GUSTAVO FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: MEDRAL ENERGIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 856cb47 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS, ao MM. Juiz do Trabalho. Montes Claros, 08 de julho de 2025. Vanderlene Durães Pereira Servidora DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a interposição de Agravo de Petição pela executada, remetam-se os autos ao Eg. TRT/3ª Região, para apreciação, com as cautelas de praxe. Dê-se ciência às partes de que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT (Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019,Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019,Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). MONTES CLAROS/MG, 08 de julho de 2025. MARCELO PALMA DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA
- DRACENA LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA
- MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
- F3C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
- MEDRAL ENERGIA LTDA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS 0010202-81.2024.5.03.0100 : GUSTAVO FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA : MEDRAL ENERGIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd186a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao MM. Juiz do Trabalho. Montes Claros, 15 de abril de 2025. Victória Angel Oliveira Cardoso Estagiário DESPACHO Vistos, etc. Convolo em penhora o valor bloqueado em #id:f50bc3e . Intime-se a parte executada para fins de direito. Cumpra-se. Intimem-se. MONTES CLAROS/MG, 15 de abril de 2025. JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA
- DRACENA LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA
- MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
- F3C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
- MEDRAL ENERGIA LTDA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS 0010202-81.2024.5.03.0100 : GUSTAVO FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA : MEDRAL ENERGIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd186a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao MM. Juiz do Trabalho. Montes Claros, 15 de abril de 2025. Victória Angel Oliveira Cardoso Estagiário DESPACHO Vistos, etc. Convolo em penhora o valor bloqueado em #id:f50bc3e . Intime-se a parte executada para fins de direito. Cumpra-se. Intimem-se. MONTES CLAROS/MG, 15 de abril de 2025. JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS 0010202-81.2024.5.03.0100 : GUSTAVO FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA : MEDRAL ENERGIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f39be proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS, ao MM. Juiz do Trabalho. Montes Claros, 11 de abril de 2025. Filipe Lima da Silva Lobão Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Em razão do afastamento, por força do acórdão #id:04f0309, da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, exclua-se a reclamada CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., da autuação. Considerando os termos da decisão lavrada pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP - Foro Central Cível, processo de nº. 1123467-53.2024.8.26.0100 (#id:f352b32) -, incluam-se nos cadastros processuais, enquanto administradora judicial das empresas devedoras solidárias (MEDRAL ENERGIA LTDA, MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA e MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA), a saber, EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS LTDA., bem como a sua responsável legal, a contadora Sra. Eliza Fazan, e o seu advogado, o Dr. Anderson Cosme Dos Santos. Registre-se que o pedido da recuperação judicial ocorreu em 02/08/2024 (#id:d3ff660), acaso se mostre necessário readequar os cálculos de liquidação #id:4b680c9 para os fins do art. 9º, II, da Lei nº. 11.101/05. Igualmente, registrem-se os pagamentos efetuados a título de crédito trabalhista líquido (#id:1887b13), para fins estatísticos - intimado o exequente para mera ciência. Por força do despacho #id:1f4fdd9, aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD (na modalidade "teimosinha" com data limite em 14/04/2025 - #id:9635f07) em face das executadas não abrangidas pelos efeitos da Recuperação Judicial. Restando negativa a pesquisa, oficie-se à ESSOR SEGUROS S.A. (CNPJ 14.525.684/0001-50) para efetuar o pagamento do débito remanescente (R$ 3.078,24 em 28/02/2025), garantido pela apólice n. 1007507034651, controle Interno: 00000023775001085944, com data de Emissão: 25/10/2023 (#id:9c386ea), no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto à possibilidade de acionamento do seguro garantia - apresentado em momento anterior ao pedido por soerguimento - como substituto do depósito recursal, assim já decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: "AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEFERIDO POSTERIORMENTE. LIBERAÇÃO DE VALOR GARANTIDO POR APÓLICE DE SEGURO. POSSIBILIDADE . O artigo 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005 estabelece que a demanda perante esta Justiça Especializada prosseguirá até a apuração do crédito trabalhista. Todavia, contratado seguro garantia para fins de substituição do depósito recursal, em momento anterior à aprovação do plano de recuperação judicial, e transitada em julgado a decisão, não há óbice à liberação do crédito em favor do trabalhador, porquanto, cuidando-se de garantia da execução passada por empresa diversa da executada, não integra o acervo patrimonial da empresa recuperanda." (TRT-3 - AP: 0002243-51 .2014.5.03.0022, Relator.: Juliana Vignoli Cordeiro, Decima Primeira Turma) Intimem-se as partes. Intime-se, também, a administradora judicial EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS LTDA. para ciência do presente despacho - inclusive podendo apresentar, em homenagem ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), outras informações complementares que julgarem pertinentes ao prosseguimento válido e regular deste feito, no prazo de 05 (cinco) dias. MONTES CLAROS/MG, 11 de abril de 2025. JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EXPERTISEMAIS SERVICOS CONTABEIS E ADMINISTRATIVOS LTDA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS 0010202-81.2024.5.03.0100 : GUSTAVO FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA : MEDRAL ENERGIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f39be proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS, ao MM. Juiz do Trabalho. Montes Claros, 11 de abril de 2025. Filipe Lima da Silva Lobão Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Em razão do afastamento, por força do acórdão #id:04f0309, da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, exclua-se a reclamada CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., da autuação. Considerando os termos da decisão lavrada pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP - Foro Central Cível, processo de nº. 1123467-53.2024.8.26.0100 (#id:f352b32) -, incluam-se nos cadastros processuais, enquanto administradora judicial das empresas devedoras solidárias (MEDRAL ENERGIA LTDA, MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA e MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA), a saber, EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS LTDA., bem como a sua responsável legal, a contadora Sra. Eliza Fazan, e o seu advogado, o Dr. Anderson Cosme Dos Santos. Registre-se que o pedido da recuperação judicial ocorreu em 02/08/2024 (#id:d3ff660), acaso se mostre necessário readequar os cálculos de liquidação #id:4b680c9 para os fins do art. 9º, II, da Lei nº. 11.101/05. Igualmente, registrem-se os pagamentos efetuados a título de crédito trabalhista líquido (#id:1887b13), para fins estatísticos - intimado o exequente para mera ciência. Por força do despacho #id:1f4fdd9, aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD (na modalidade "teimosinha" com data limite em 14/04/2025 - #id:9635f07) em face das executadas não abrangidas pelos efeitos da Recuperação Judicial. Restando negativa a pesquisa, oficie-se à ESSOR SEGUROS S.A. (CNPJ 14.525.684/0001-50) para efetuar o pagamento do débito remanescente (R$ 3.078,24 em 28/02/2025), garantido pela apólice n. 1007507034651, controle Interno: 00000023775001085944, com data de Emissão: 25/10/2023 (#id:9c386ea), no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto à possibilidade de acionamento do seguro garantia - apresentado em momento anterior ao pedido por soerguimento - como substituto do depósito recursal, assim já decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: "AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEFERIDO POSTERIORMENTE. LIBERAÇÃO DE VALOR GARANTIDO POR APÓLICE DE SEGURO. POSSIBILIDADE . O artigo 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005 estabelece que a demanda perante esta Justiça Especializada prosseguirá até a apuração do crédito trabalhista. Todavia, contratado seguro garantia para fins de substituição do depósito recursal, em momento anterior à aprovação do plano de recuperação judicial, e transitada em julgado a decisão, não há óbice à liberação do crédito em favor do trabalhador, porquanto, cuidando-se de garantia da execução passada por empresa diversa da executada, não integra o acervo patrimonial da empresa recuperanda." (TRT-3 - AP: 0002243-51 .2014.5.03.0022, Relator.: Juliana Vignoli Cordeiro, Decima Primeira Turma) Intimem-se as partes. Intime-se, também, a administradora judicial EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS LTDA. para ciência do presente despacho - inclusive podendo apresentar, em homenagem ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), outras informações complementares que julgarem pertinentes ao prosseguimento válido e regular deste feito, no prazo de 05 (cinco) dias. MONTES CLAROS/MG, 11 de abril de 2025. JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA
- DRACENA LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA
- MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
- F3C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
- MEDRAL ENERGIA LTDA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS 0010202-81.2024.5.03.0100 : GUSTAVO FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA : MEDRAL ENERGIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f39be proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS, ao MM. Juiz do Trabalho. Montes Claros, 11 de abril de 2025. Filipe Lima da Silva Lobão Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Em razão do afastamento, por força do acórdão #id:04f0309, da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, exclua-se a reclamada CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., da autuação. Considerando os termos da decisão lavrada pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP - Foro Central Cível, processo de nº. 1123467-53.2024.8.26.0100 (#id:f352b32) -, incluam-se nos cadastros processuais, enquanto administradora judicial das empresas devedoras solidárias (MEDRAL ENERGIA LTDA, MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA e MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA), a saber, EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS LTDA., bem como a sua responsável legal, a contadora Sra. Eliza Fazan, e o seu advogado, o Dr. Anderson Cosme Dos Santos. Registre-se que o pedido da recuperação judicial ocorreu em 02/08/2024 (#id:d3ff660), acaso se mostre necessário readequar os cálculos de liquidação #id:4b680c9 para os fins do art. 9º, II, da Lei nº. 11.101/05. Igualmente, registrem-se os pagamentos efetuados a título de crédito trabalhista líquido (#id:1887b13), para fins estatísticos - intimado o exequente para mera ciência. Por força do despacho #id:1f4fdd9, aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD (na modalidade "teimosinha" com data limite em 14/04/2025 - #id:9635f07) em face das executadas não abrangidas pelos efeitos da Recuperação Judicial. Restando negativa a pesquisa, oficie-se à ESSOR SEGUROS S.A. (CNPJ 14.525.684/0001-50) para efetuar o pagamento do débito remanescente (R$ 3.078,24 em 28/02/2025), garantido pela apólice n. 1007507034651, controle Interno: 00000023775001085944, com data de Emissão: 25/10/2023 (#id:9c386ea), no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto à possibilidade de acionamento do seguro garantia - apresentado em momento anterior ao pedido por soerguimento - como substituto do depósito recursal, assim já decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: "AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEFERIDO POSTERIORMENTE. LIBERAÇÃO DE VALOR GARANTIDO POR APÓLICE DE SEGURO. POSSIBILIDADE . O artigo 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005 estabelece que a demanda perante esta Justiça Especializada prosseguirá até a apuração do crédito trabalhista. Todavia, contratado seguro garantia para fins de substituição do depósito recursal, em momento anterior à aprovação do plano de recuperação judicial, e transitada em julgado a decisão, não há óbice à liberação do crédito em favor do trabalhador, porquanto, cuidando-se de garantia da execução passada por empresa diversa da executada, não integra o acervo patrimonial da empresa recuperanda." (TRT-3 - AP: 0002243-51 .2014.5.03.0022, Relator.: Juliana Vignoli Cordeiro, Decima Primeira Turma) Intimem-se as partes. Intime-se, também, a administradora judicial EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS LTDA. para ciência do presente despacho - inclusive podendo apresentar, em homenagem ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), outras informações complementares que julgarem pertinentes ao prosseguimento válido e regular deste feito, no prazo de 05 (cinco) dias. MONTES CLAROS/MG, 11 de abril de 2025. JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA