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Número do Processo: 0010203-03.2023.5.03.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010203-03.2023.5.03.0003 AUTOR: MARIANA FLAVIA VIEIRA DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO ARVORE DA VIDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e760ba proferido nos autos. Vistos.  Sobre os termos delineados pela reclamante no #id:10e94b7, manifeste-se a primeira reclamada, em 48 horas, sendo o silêncio interpretado como aquiescência para fins de homologação da repactuação entre as partes.  Intime-se.  BELO HORIZONTE/MG, 04 de julho de 2025. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ASSOCIACAO ARVORE DA VIDA
    - AILTON DEMETRIO GARIGLIO JUNIOR
    - MARIA CAROLINA LIMA JANUZZI GARIGLIO
    - FLAVIA DE AVILA LACERDA
  3. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010203-03.2023.5.03.0003 : MARIANA FLAVIA VIEIRA DA SILVA : ASSOCIACAO ARVORE DA VIDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa3abe proferido nos autos. Vistos.  Trata-se de acordo descumprido (ata de id:1dc2d28), firmado entre reclamante e primeira reclamada (Associação Árvore da Vida), cujo débito soma o valor de R$1.230,58, conforme cálculo de id:7970483 e despacho de id:c2371ef, já embutida a multa pactuada.  Registra-se o resultado negativo do bloqueio SISBAJUD em face da reclamada Associação Árvore da Vida (#id:8af2c19).  Na ata de id:1dc2d28, constou o seguinte: Caso seja descumprido o acordo, o processo voltará à pauta de audiências para que seja instruído e julgado exclusivamente em relação à responsabilidade dos demais reclamados pelo pagamento dos créditos pactuados, sem discussão sobre mais nenhum outro item, nem mesmo sobre a multa estipulada neste acordo. Antes de determinar o prosseguimento nos termos acima, considerando o valor do débito e privilegiando-se o princípio da conciliação, inclua-se o feito na pauta da SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, para tentativa conciliatória, a se realizar no dia 29/05/2025, às 14:10 horas, de forma PRESENCIAL. Todos os partícipes deverão comparecer, presencialmente, na sede da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, situada na RUA DOS GOYTACAZES, 1475, 5º ANDAR, BARRO PRETO. Conforme art. 4º da Resolução 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça (que alterou o art. 3º da Resolução 354/2020  também de referido Conselho) e art. 3º, §2º, da Instrução Normativa 99/2023, do TRT da 3ª Região, as audiências devem ser realizadas primordialmente de forma presencial, sendo que, mesmo quando as partes requerem sua realização de forma telepresencial, e ainda que o processo tramite sob o regime 100% digital, o Juiz poderá decidir pela conveniência de sua realização de modo presencial. Nesta unidade jurisdicional todas as audiências somente são realizadas de forma presencial. Somente na hipótese das partes celebrarem acordo, poderão protocolar a minuta nos autos antes da audiência, hipótese em que a audiência poderá ser convolada em telepresencial. Intimem-se as partes e seus procuradores para comparecimento. BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2025. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ASSOCIACAO ARVORE DA VIDA
    - AILTON DEMETRIO GARIGLIO JUNIOR
    - MARIA CAROLINA LIMA JANUZZI GARIGLIO
    - FLAVIA DE AVILA LACERDA
  4. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010203-03.2023.5.03.0003 : MARIANA FLAVIA VIEIRA DA SILVA : ASSOCIACAO ARVORE DA VIDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa3abe proferido nos autos. Vistos.  Trata-se de acordo descumprido (ata de id:1dc2d28), firmado entre reclamante e primeira reclamada (Associação Árvore da Vida), cujo débito soma o valor de R$1.230,58, conforme cálculo de id:7970483 e despacho de id:c2371ef, já embutida a multa pactuada.  Registra-se o resultado negativo do bloqueio SISBAJUD em face da reclamada Associação Árvore da Vida (#id:8af2c19).  Na ata de id:1dc2d28, constou o seguinte: Caso seja descumprido o acordo, o processo voltará à pauta de audiências para que seja instruído e julgado exclusivamente em relação à responsabilidade dos demais reclamados pelo pagamento dos créditos pactuados, sem discussão sobre mais nenhum outro item, nem mesmo sobre a multa estipulada neste acordo. Antes de determinar o prosseguimento nos termos acima, considerando o valor do débito e privilegiando-se o princípio da conciliação, inclua-se o feito na pauta da SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, para tentativa conciliatória, a se realizar no dia 29/05/2025, às 14:10 horas, de forma PRESENCIAL. Todos os partícipes deverão comparecer, presencialmente, na sede da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, situada na RUA DOS GOYTACAZES, 1475, 5º ANDAR, BARRO PRETO. Conforme art. 4º da Resolução 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça (que alterou o art. 3º da Resolução 354/2020  também de referido Conselho) e art. 3º, §2º, da Instrução Normativa 99/2023, do TRT da 3ª Região, as audiências devem ser realizadas primordialmente de forma presencial, sendo que, mesmo quando as partes requerem sua realização de forma telepresencial, e ainda que o processo tramite sob o regime 100% digital, o Juiz poderá decidir pela conveniência de sua realização de modo presencial. Nesta unidade jurisdicional todas as audiências somente são realizadas de forma presencial. Somente na hipótese das partes celebrarem acordo, poderão protocolar a minuta nos autos antes da audiência, hipótese em que a audiência poderá ser convolada em telepresencial. Intimem-se as partes e seus procuradores para comparecimento. BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2025. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIANA FLAVIA VIEIRA DA SILVA
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