Luiz Alves Ferreira Avezum e outros x Santa Casa De Misericordia De Miguelopolis e outros

Número do Processo: 0010204-65.2024.5.15.0052

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT15
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete da Desembargadora Keila Nogueira Silva - 8ª Câmara
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Ituverava | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA 0010204-65.2024.5.15.0052 : MARIA CRISTINA LIMA DA SILVA : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MIGUELOPOLIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4497355 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc., ID: 1b73130 - Recurso Ordinário interposto pela parte ré: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MIGUELOPOLIS. Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto é tempestivo. Regular a representação, não efetivado o depósito recursal, não comprovado o recolhimento das custas processuais. Cumpre observar que no Processo do Trabalho, o recolhimento das custas e a efetivação do depósito recursal constituem pressupostos de admissibilidade recursal, sem os quais não se permite o conhecimento de recurso interposto pela reclamada, quando existente condenação em seu desfavor (artigos 789, § 1º, e 899, § 1º, da CLT). Desta feita, DENEGO seguimento ao Recurso Ordinário interposto por deserto, eis que ausente o pressuposto de admissibilidade extrínseco do preparo, pois deixou de comprovar o recolhimento do depósito recursal e o pagamento das custas processuais. Saliento ainda que não seria o caso de aplicação do entendimento consubstanciado na OJ 140, da SDI-1, do C. TST e da disposição inserta no art. 1.007 do CPC/2015, concedendo prazo para regularização do recolhimento, pois a hipótese aqui constatada traduz verdadeira ausência de comprovação das custas e depósito recursal (inexistência do recolhimento e comprovação oportuna), e não a mera insuficiência de recolhimento, esta a hipótese tratada na Orientação Jurisprudencial nº 140 do C. TST. Prossiga-se. ID: baa79d0 - Recurso Ordinário interposto pela parte autora. Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela parte autora é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Intimem-se. ITUVERAVA/SP, 22 de abril de 2025. RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular ECO

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MIGUELOPOLIS
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