Ana Carolina Lima De Oliberi e outros x Cassia Maia Andrade e outros
Número do Processo:
0010219-38.2023.5.03.0073
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATSum 0010219-38.2023.5.03.0073 AUTOR: LAYNARA MOREIRA VALVERDE RÉU: CLINICA VIRTUOSA POCOS DE CALDAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b42729d proferido nos autos. Pelo acordo id. 4afc3d5, convencionou-se que o pagamento seria feito pela liberação dos depósitos judiciais existentes à reclamada, acrescidos de R$ 2.660,99, que foram depositados conforme id. a7dcd57 . Descabido o pedido do executado de apropriar-se dos rendimentos pagos pelo banco enquanto os valores permaneceram em conta judicial, porquanto a demora onerou a exequente e a súmula 15 deste Regional determina que a responsabilidade do executado pelos JCM somente cessa com o efetivo pagamento ao exequente. Desta forma, assim como não existe obrigação do executado depositar valor maior que o acordado a título de JCM ou multa, também não há direito à devolução dos rendimentos auferidos nas contas judiciais, que cabem à exequente em decorrência do prazo havido entre o depósito e a efetiva liberação. Assim, determino as seguintes transferências / pagamentos: - do saldo existente na conta 900108346189, Parcela 2, à exequente; - do valor de R$ 156,22 a título de INSS, a ser retirado da conta 900108346189, Parcela 3; e - Do valor de R$ 297,63 a título de custas processuais, a ser retirado da a ser retirado da conta 900108346189, Parcela 3. Juntados os comprovantes, devolvam-se os saldos existentes ao executado, conforme dados bancários de id. 8a23d47. Tudo feito, venham-me conclusos para extinção da execução. POCOS DE CALDAS/MG, 16 de julho de 2025. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLINICA VIRTUOSA POCOS DE CALDAS
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATSum 0010219-38.2023.5.03.0073 AUTOR: LAYNARA MOREIRA VALVERDE RÉU: CLINICA VIRTUOSA POCOS DE CALDAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d491388 proferido nos autos. O reclamante requer o pagamento de multa moratória, alegando não ter sido pago o valor remanescente de R$ 2.660,99 no prazo convencionado Sem razão. A Decisão homologatória Id 8413db2 foi clara o determinar: Após comprovação, intime-se o reclamado para pagamento da diferença devida, no prazo de 05 dias. A citada intimação ainda não ocorreu, tendo a ré adimplido sua obrigação remanescente conforme id. f39c5b3. Indefiro o pedido de aplicação de multa moratória formulado pelo autor. Assim, expeça-se ofício para transferência do saldo existente na conta id. f39c5b3 à autora. Registrem-se os valores pagos e venham-me conclusos para extinção da execução. POCOS DE CALDAS/MG, 11 de julho de 2025. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLINICA VIRTUOSA POCOS DE CALDAS
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATSum 0010219-38.2023.5.03.0073 AUTOR: LAYNARA MOREIRA VALVERDE RÉU: CLINICA VIRTUOSA POCOS DE CALDAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d491388 proferido nos autos. O reclamante requer o pagamento de multa moratória, alegando não ter sido pago o valor remanescente de R$ 2.660,99 no prazo convencionado Sem razão. A Decisão homologatória Id 8413db2 foi clara o determinar: Após comprovação, intime-se o reclamado para pagamento da diferença devida, no prazo de 05 dias. A citada intimação ainda não ocorreu, tendo a ré adimplido sua obrigação remanescente conforme id. f39c5b3. Indefiro o pedido de aplicação de multa moratória formulado pelo autor. Assim, expeça-se ofício para transferência do saldo existente na conta id. f39c5b3 à autora. Registrem-se os valores pagos e venham-me conclusos para extinção da execução. POCOS DE CALDAS/MG, 11 de julho de 2025. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LAYNARA MOREIRA VALVERDE
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS 0010219-38.2023.5.03.0073 : LAYNARA MOREIRA VALVERDE : CLINICA VIRTUOSA POCOS DE CALDAS E OUTROS (2) Fica V.Sa. citada para o pagamento da diferença devida, no prazo de 05 dias. POCOS DE CALDAS/MG, 20 de maio de 2025. MARIA EMILIA LAMBERT COUTO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- CLINICA VIRTUOSA POCOS DE CALDAS
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS 0010219-38.2023.5.03.0073 : LAYNARA MOREIRA VALVERDE : CLINICA VIRTUOSA POCOS DE CALDAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daa7f27 proferida nos autos. Determino o acesso ao sistema SISBAJUD (modalidade teimosinha - por 30 dias), em desfavor dos executados, observado o montante devido. Defiro o requerido pela parte exequente (ID - ff458b7), determinando o acesso à ferramenta SNIPER em desfavor do(s) executado(s), devendo a Secretaria, após obtenção do resultado da pesquisa, anexar os documentos sob sigilo, vinculando o acesso tão somente ao procurador da parte autora, com intimação deste para manifestação, no prazo de 5 dias. Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. POCOS DE CALDAS/MG, 15 de abril de 2025. WILLIAM MARTINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LAYNARA MOREIRA VALVERDE