João Ernani Costin x Patrícia Luiza Machado Penteado e outros
Número do Processo:
0010221-31.2017.8.16.0194
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
23ª Vara Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 477) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: ctba-23vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010221-31.2017.8.16.0194 Trata-se de ação em cumprimento de sentença, que JOÃO ERNANI COSTIN, move em face de CARLOS ALBERTO LEMOS DE SOUZA CASTRO E OUTROS. As partes noticiaram, em seq.469.1, que foi celebrado acordo entre elas. Ao mov.474.1, a parte executada compareceu aos autos realizando o cumprimento da decisão de mov.473.1. Diante disso, destaque-se que o fim da execução é a satisfação coativa do direito do credor. Se a obrigação é obtida, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a missão do processo. É o que ocorreu in casu. Diante do exposto, nos termos do artigo 924, incisos II, bem como o artigo 487, III, b, ambos do Código de Processo Civil de 2015, julgo extinta a execução, homologando o acordo celebrado para que surtam os jurídicos e legais efeitos. Custas na forma da lei. Promova-se pela baixa nas restrições, se existentes. Publique-se, registre-se e intime-se. Diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito MP
-
10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: ctba-23vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010221-31.2017.8.16.0194 Considerando que, na petição de solicitação de cumprimento de sentença apresentada no mov. 457, foi indicado que o polo passivo da execução seria o Município, ao passo que, na minuta de homologação de acordo apresentada no mov. 469, consta como parte compromissária o Sr. Julio Cezar Calvo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a contradição entre os referidos documentos, indicando quem é, de fato, o executado da obrigação decorrente dos honorários sucumbenciais. Após, retornem conclusos para homologação. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito
-
17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: ctba-23vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010221-31.2017.8.16.0194 Processo: 0010221-31.2017.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Corretagem Valor da Causa: R$27.274,47 Exequente(s): João Ernani Costin Executado(s): CARLOS ALBERTO LEMOS DE SOUZA CASTRO Julio Cezar Calvo Maria Aparecida S. D. Calvo PATRÍCIA LUIZA MACHADO PENTEADO SERGIO RICARDO PENTEADO FILHO 1. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado, conforme art. 523, § 1º, do NCPC. 2. Decorrido o prazo acima, a parte executada poderá oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525, NCPC). 3. Ausente o pagamento do débito, cumpra-se art. 59, da Seção 33 da Portaria do Juízo. 4. Havendo requerimento neste sentido, deve ser feita a penhora, nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, devendo a Secretaria observar o disposto na Seção 33, artigo 60 e seguintes, da Portaria do Juízo. 5. No mais, havendo pedido de consulta das três últimas declarações de imposto de renda da parte executada via INFOJUD, defiro o pedido, após a consulta dos sistemas previstos no item anterior, com as cautelas devidas quanto ao sigilo do documento. 6. Caso haja pedido de consulta a outros sistemas, deve ser observado o disposto no art. 66, da Seção 33, da Portaria do Juízo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
-
17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 462) OUTRAS DECISÕES (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 462) OUTRAS DECISÕES (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 462) OUTRAS DECISÕES (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 462) OUTRAS DECISÕES (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.