Processo nº 00102216420158100001
Número do Processo:
0010221-64.2015.8.10.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCESSO Nº. 0010221-64.2015.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: AGENOR PEREIRA DA COSTA NETO Advogados do(a) AUTOR: ANGELO RIOS CALMON - MA12638-A, CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA - MA4425-A RÉU(S): REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO MARANHAO Advogado do(a) REU: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - PI7369-A SENTENÇA Trata-se de Ação ordinária ajuizada por Agenor Pereira da Costa Neto em face do Estado do Maranhão e Fundação Getúlio Vargas – FGV, objetivando sua convocação para a segunda etapa do concurso público da Polícia Militar do Maranhão, regido pelo Edital nº 03/2012 As partes celebraram acordo judicial em audiência realizada em 03/12/2020, cujo teor foi anexado aos autos, tendo o Ministério Público manifestado parecer favorável à sua homologação O acordo foi firmado com autorização expressa do Governador do Estado do Maranhão e atende aos requisitos legais, pondo fim ao litígio entre as partes Dessa forma, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado e extingo o processo com resolução de mérito Custas suspensas em face da gratuidade de justiça da parte autora e isenção legal do ente público e honorários advocatícios sucumbenciais serão pagos pelas partes aos seus próprios patronos, conforme pactuado. Certificado o trânsito, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema (documento assinado eletronicamente) Juíza Ariana Rodrigues de Carvalho Saraiva Projeto Chamamento Público
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCESSO Nº. 0010221-64.2015.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: AGENOR PEREIRA DA COSTA NETO Advogados do(a) AUTOR: ANGELO RIOS CALMON - MA12638-A, CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA - MA4425-A RÉU(S): REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO MARANHAO Advogado do(a) REU: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - PI7369-A SENTENÇA Trata-se de Ação ordinária ajuizada por Agenor Pereira da Costa Neto em face do Estado do Maranhão e Fundação Getúlio Vargas – FGV, objetivando sua convocação para a segunda etapa do concurso público da Polícia Militar do Maranhão, regido pelo Edital nº 03/2012 As partes celebraram acordo judicial em audiência realizada em 03/12/2020, cujo teor foi anexado aos autos, tendo o Ministério Público manifestado parecer favorável à sua homologação O acordo foi firmado com autorização expressa do Governador do Estado do Maranhão e atende aos requisitos legais, pondo fim ao litígio entre as partes Dessa forma, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado e extingo o processo com resolução de mérito Custas suspensas em face da gratuidade de justiça da parte autora e isenção legal do ente público e honorários advocatícios sucumbenciais serão pagos pelas partes aos seus próprios patronos, conforme pactuado. Certificado o trânsito, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema Juíza Ariana Rodrigues de Carvalho Saraiva Projeto Chamamento Público